Revogada Norma
28/01/1987
#6667

Resolução Nº 1.259

Prorroga prazo de validade para circulação de cédulas e moedas em cruzeiros com conversão para cruzados.

                        RESOLUCAO N. 001259                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso  II, da mencionada Lei e no art. 2., Parágrafos 2.  e  3.,  do
Decreto-lei n. 2.284, de 10.03.86,                                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Prorrogar  o  prazo de validade  para  circulação  das
cédulas  e  moedas dos valores de 10, 20, 50, 100, 200,  500,  1.000,
5.000,   10.000,   50.000   e   100.000   "cruzeiros",   mantida    a
correspondência de mil "cruzeiros" para um "cruzado".                

         II  - O Banco Central do Brasil, oportunamente, estabelecerá
as datas de perda de poder liberatório e as condições de recolhimento
das cédulas e moedas a que se refere o item I.                       

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 28 de janeiro de 1987      


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              













Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução n. 001259?
A Resolução n. 001259 foi assinada por Fernão Carlos Botelho Bracher, Presidente do Banco Central do Brasil na época.
Quem é responsável por estabelecer as datas de perda de poder liberatório e as condições de recolhimento das cédulas e moedas mencionadas na Resolução n. 001259?
O Banco Central do Brasil é responsável por estabelecer as datas de perda de poder liberatório e as condições de recolhimento das cédulas e moedas mencionadas.
O que é a Resolução n. 001259?
A Resolução n. 001259 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, com base na Lei n. 4.595 de 31 de dezembro de 1964, e no Decreto-lei n. 2.284 de 10 de março de 1986, que prorroga o prazo de validade para circulação de cédulas e moedas de determinados valores em cruzeiros, mantendo a correspondência de mil cruzeiros para um cruzado.
Qual é a correspondência entre cruzeiros e cruzados estabelecida pela Resolução n. 001259?
A correspondência estabelecida é de mil cruzeiros para um cruzado.
Quais valores de cédulas e moedas tiveram o prazo de validade prorrogado pela Resolução n. 001259?
Os valores de cédulas e moedas que tiveram o prazo de validade prorrogado são: 10, 20, 50, 100, 200, 500, 1.000, 5.000, 10.000, 50.000 e 100.000 cruzeiros.
Qual foi a base legal para a emissão da Resolução n. 001259?
A base legal para a emissão da Resolução n. 001259 foi o art. 9. da Lei n. 4.595 de 31 de dezembro de 1964, e o art. 4., inciso II, da mesma Lei, além do art. 2., Parágrafos 2. e 3., do Decreto-lei n. 2.284 de 10 de março de 1986.
Quando a Resolução n. 001259 entrou em vigor?
A Resolução n. 001259 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de janeiro de 1987.

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