A Circular Nº 1.119, emitida pelo Banco Central em 30/01/1987, estabelece limites para as operações de crédito dos bancos comerciais e caixas econômicas, excluindo financiamentos rurais. A partir dessa data, os percentuais incidentes sobre o total das operações de crédito são:
Bancos comerciais e Caixa Econômica Federal: 14%.
Caixas econômicas estaduais: 75%.
As instituições que, em 31/12/1986, apresentarem percentuais inferiores aos estabelecidos deverão limitar o crescimento mensal das operações de crédito a pessoas físicas a 5% do saldo existente em 30/05/1986. Já as instituições com percentuais superiores deverão reduzir mensalmente, no mínimo, 5% do saldo existente na mesma data.
Caso os limites sejam ultrapassados, o excesso será recolhido ao Banco Central, conforme o item III da Resolução nº 1.196, de 25/09/1986, e a Circular nº 1.058, de 20/08/1986. As operações de cessão de crédito entre bancos comerciais e sociedades de crédito serão consideradas nos saldos dos bancos comerciais quando estes atuarem como cessionários.
As demais disposições da Circular nº 1.058, de 20/08/1986, permanecem em vigor, e um novo demonstrativo será divulgado pelo Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) para substituir o anexo à mencionada circular.