A Circular Nº 1.956, emitida pelo Banco Central do Brasil em 10 de maio de 1991, exclui das limitações estabelecidas pela Resolução Nº 1.715/90 as operações de crédito formalizadas com recursos da FINAME/RURAL.
De acordo com a decisão da Diretoria do Banco Central, em reunião realizada em 09 de maio de 1991, as operações de crédito com recursos da FINAME/RURAL não estão sujeitas às restrições impostas pela Resolução Nº 1.715, que limitava as operações de crédito ao consumidor com base nos saldos existentes em 15 de maio de 1990.
Essa Circular entra em vigor na data de sua publicação.