Norma
21/08/1986

Circular Nº 1.059

Define exceções para operações de repasses da FINAME e financiamentos do crédito agroindustrial e rural em relação a restrições de crédito.

A Diretoria do Banco Central, em sessão realizada em 20/08/1986, decidiu que:

  • As operações de repasses de recursos da Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME) e os financiamentos concedidos pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento às pessoas jurídicas para a aquisição de bens e serviços não estão sujeitas à redução do volume de crédito conforme a Resolução nº 1.147, de 26/06/1986.

  • As operações realizadas com base nos regulamentos de programas previstos no Manual de Crédito Agroindustrial (MCA) e no Manual de Crédito Rural (MCR) não estão incluídas na proibição mencionada no item V da Resolução nº 1.147, de 26/06/1986.

Essas decisões visam esclarecer a aplicação das regras estabelecidas pela Resolução nº 1.147/86, garantindo que determinados tipos de operações de crédito não sejam afetados pelas restrições de volume de crédito impostas pela referida resolução.

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