Norma
01/03/1984

Circular Nº 847

Dispensa tratamento diferenciado para contratos de financiamento com recursos da FINAME e institui formulário para acompanhamento dessas operações.

A Circular Nº 847, de 01/03/1984, estabelece um tratamento diferenciado para contratos de financiamento com recursos da FINAME - Agência Especial de Financiamento Industrial, conforme as normas da Resolução nº 818, de 11/04/1983.

As instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil devem expurgar o montante das operações de financiamento com recursos da FINAME, apurado em 31/05/1983, do saldo das rubricas discriminadas no anexo da Resolução nº 831, de 19/06/1983. A posição de fevereiro de 1984, conforme os demonstrativos anexos à Circular nº 826, de 08/11/1983, já deve refletir essa modificação.

Para acompanhamento dessas operações, foi instituído um formulário anexo que deve ser enviado ao Banco Central juntamente com os demonstrativos mencionados na Circular nº 826.

O anexo deste normativo está disponível na Sede do Banco Central do Brasil.

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