CIRCULAR N. 000721
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em reunião
realizada em 04.08.82, tendo em vista o disposto no item IV da
Resolução n. 731, de 28.04.82, firmou entendimento de que, a partir
desta data, as disposições do mencionado normativo não se aplicam às
operações realizadas por sociedades de crédito, financiamento e
investimento na qualidade de agente financeiro da Agência Especial de
Financiamento Industrial (FINAME).
2. Referidas operações terão como base de cálculo a fixada
no inciso III da alínea "a" do item 4-4-4-1 do Manual de Normas e
Instruções (MNI), devendo ser observada a alíquota de 6,9% (seis
inteiros e nove décimos por cento), conforme estipulada no inciso III
da alínea "a" do item 4-4-4-5 do citado Manual.
Brasília-DF, 11 de agosto de 1982
Hermann Wagner Wey
Diretor