Norma
28/04/1982

Circular Nº 691

Determina controle interno para individualização de operações de crédito pessoal e aquisição de direitos creditórios em sociedades de crédito, financiamento e investimento.

                         CIRCULAR N. 000691                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que,  em  face  do  disposto  no  item  III  da
Resolução   n.   730,   de  28.04.82,  as  sociedades   de   crédito,
financiamento e investimento deverão instituir, a nível  de  controle
interno,  para uso obrigatório e até que seja aprovada a reformulação
do   atual   Plano   Contábil  atinente  a  essas   instituições,   a
individualização   das  operações  realizadas  sem   comprovação   do
direcionamento  do crédito (crédito pessoal) e daquelas  relativas  à
aquisição   de  direitos  creditórios  decorrentes  de  contrato   de
financiamento  para compra de bens, sendo que os respectivos  valores
deverão permanecer registrados na instituição para serem fornecidos a
este Órgão quando solicitados.                                       

         2.  Esclarecemos, por outro lado, que continuam sujeitas  ao
limite de crescimento de 80% (oitenta por cento) fixado no item I  da
Resolução  n.  717,  de  22.12.81,  tomando-se  por  base   o   saldo
apresentado em 31.12.81, as seguintes operações:                     

         a)  aquisição  de direitos creditórios não relacionados  com
financiamentos para compra de bens;                                  

         b)   financiamento  sem  comprovação  do  direcionamento  do
crédito (crédito pessoal);                                           

         c) financiamento de prestação de serviços.                  

                             Brasília-DF, 28 de abril de 1982        


                             Hermann Wagner Wey                      
                             Diretor                                 








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