Norma
16/08/1990

Circular Nº 1.801

Exclui operações de crédito rural e enquadradas no MCA das limitações da Resolução nº 1.715.

A Circular Nº 1.801, emitida pelo Banco Central do Brasil em 16 de agosto de 1990, exclui das limitações estabelecidas pela Resolução Nº 1.715/90 as operações de crédito rural e as enquadráveis no Manual de Crédito Agroindustrial (MCA).

Especificamente, o Art. 1º da Circular determina que as operações de crédito rural e as enquadráveis no MCA não estão sujeitas às restrições impostas pela Resolução Nº 1.715, que limitava as operações de crédito ao consumidor aos saldos existentes em 15.05.90.

Além disso, o Art. 2º revoga o item I do Art. 3º da Circular Nº 1.742, de 29.05.90. A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais detalhes sobre a Resolução Nº 1.715/90, que estabelece as limitações de crédito ao consumidor, consulte o documento completo aqui.