Revogada Norma
05/02/1987
#7190

Circular Nº 1.125

Altera regras sobre recolhimento e liberação de valores em caso de ultrapassagem de limites estabelecidos para bancos comerciais e caixas econômicas.

                         CIRCULAR N. 001125                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais e Caixas Econômicas                                

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em 04.02.87, com base no disposto no item III da Resolução
n.  1.243,  de  31.12.86, resolveu alterar o item 4  da  Circular  n.
1.119, de 30.01.87, que passa a ter a seguinte redação:              

         "4.  Caso  sejam ultrapassados os limites estabelecidos  nos
     itens  1  a 3 desta Circular, o excesso será recolhido ao  Banco
     Central até o dia 20 do mês subseqüente ao da posição em que  se
     verificar   o   desenquadramento,   liberando-se   os    valores
     recolhidos  até  o  10. (décimo) dia  útil seguinte  à  data  do
     encaminhamento  do mapa de controle referente à posição  em  que
     ocorrer o enquadramento."                                       

         2.  Decidiu, ainda, a Diretoria deste Órgão, que os  valores
ora  recolhidos por força de excessos verificados até  a  posição  de
31.12.86, poderão ser liberados até o 10. (décimo) dia útil  seguinte
ao  do  encaminhamento  do mapa de controle referente  à  posição  de
30.01.87, se nesta ocorrer o enquadramento ao disposto na Circular n.
1.119, de 30.01.87.                                                  

                             Brasília-DF, 5 de fevereiro de 1987     


                             Persio Arida                            
                             Diretor                                 










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