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Altera regras sobre recolhimento e liberação de valores em caso de ultrapassagem de limites estabelecidos para bancos comerciais e caixas econômicas.
CIRCULAR N. 001125
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Aos
Bancos Comerciais e Caixas Econômicas
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 04.02.87, com base no disposto no item III da Resolução
n. 1.243, de 31.12.86, resolveu alterar o item 4 da Circular n.
1.119, de 30.01.87, que passa a ter a seguinte redação:
"4. Caso sejam ultrapassados os limites estabelecidos nos
itens 1 a 3 desta Circular, o excesso será recolhido ao Banco
Central até o dia 20 do mês subseqüente ao da posição em que se
verificar o desenquadramento, liberando-se os valores
recolhidos até o 10. (décimo) dia útil seguinte à data do
encaminhamento do mapa de controle referente à posição em que
ocorrer o enquadramento."
2. Decidiu, ainda, a Diretoria deste Órgão, que os valores
ora recolhidos por força de excessos verificados até a posição de
31.12.86, poderão ser liberados até o 10. (décimo) dia útil seguinte
ao do encaminhamento do mapa de controle referente à posição de
30.01.87, se nesta ocorrer o enquadramento ao disposto na Circular n.
1.119, de 30.01.87.
Brasília-DF, 5 de fevereiro de 1987
Persio Arida
Diretor
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