Revogada Norma
12/02/1987
#5667

Circular Nº 1.131

Prorroga prazos para remessa de documentos e balancete de janeiro de 1987 às instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 001131                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas  a  Funcionar
pelo Banco Central do Brasil                                         

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada em 10.02.87, tendo em vista o disposto na  Circular
n.  1.101, de 30.12.86, e com fundamento no art. 4., inciso  XII,  da
Lei  n.  4.595,  de 31.12.64, por competência delegada pelo  Conselho
Monetário Nacional, decidiu que o prazo para remessa de documentos  a
este Banco fica prorrogado, em caráter excepcional, para:            

         a) os previstos naquela Circular, 27.02.87; e               

         b) o balancete de janeiro de 1987, 10.03.87.                

                             Brasília-DF, 12 de fevereiro de 1987    


Persio Arida                 Luiz Carlos Mendonça de Barros          
Diretor                      Diretor                                 




José Tupy Caldas de Moura                                            
Diretor                                                              












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