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Prorroga prazos para remessa de documentos e balancete de janeiro de 1987 às instituições financeiras.
CIRCULAR N. 001131
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Às
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas a Funcionar
pelo Banco Central do Brasil
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 10.02.87, tendo em vista o disposto na Circular
n. 1.101, de 30.12.86, e com fundamento no art. 4., inciso XII, da
Lei n. 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho
Monetário Nacional, decidiu que o prazo para remessa de documentos a
este Banco fica prorrogado, em caráter excepcional, para:
a) os previstos naquela Circular, 27.02.87; e
b) o balancete de janeiro de 1987, 10.03.87.
Brasília-DF, 12 de fevereiro de 1987
Persio Arida Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor Diretor
José Tupy Caldas de Moura
Diretor
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