A Resolução Nº 1.262, de 19 de fevereiro de 1987, altera o item II da Resolução Nº 924, de 31 de maio de 1984, que já havia sido modificada pelas Resoluções Nº 975, de 7 de dezembro de 1984, e Nº 1.078, de 13 de janeiro de 1986.
A nova redação do item II estabelece que a redução da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) se aplicará às importações do produto indicado, desde que amparadas em guias de importação e aditivos emitidos pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) até 31 de dezembro de 1987.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1987.