A Circular Nº 1.133, de 26 de fevereiro de 1987, altera a linha especial de financiamento aos bancos comerciais, conforme a Resolução nº 1.227, de 03/12/1986. As novas condições são:
Utilização: Mediante apresentação de carta-proposta dirigida ao Departamento de Operações Bancárias ou suas Representações Regionais, acompanhada de nota promissória emitida pelo banco assistido em favor do Banco Central.
Limite: Até 50% das exigibilidades dos recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista de cada instituição, a ser fixado pela Diretoria da Área Bancária.
Prazo e custos: A serem estabelecidos oportunamente pela Diretoria da Área Bancária.
O produto da operação será creditado na conta "Reservas Bancárias" no dia útil seguinte à apresentação da carta-proposta. O banco recorrente deve autorizar tanto o crédito quanto o correspondente débito no vencimento da operação.
O acesso à linha de financiamento é restrito aos bancos comerciais que tenham encerrado de forma regular o último período de movimentação dos recolhimentos compulsórios.
A Circular Nº 1.094, de 03/12/1986, está revogada.