Revogada Norma
26/02/1987
#6733

Circular Nº 1.133

Altera linha especial de financiamento para bancos comerciais com condições específicas de utilização, limite e prazos.

                         CIRCULAR N. 001133                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais                                                    

         Comunicamos  que  a  Diretoria  do  Banco  Central  resolveu
alterar  a linha especial de financiamento aos bancos comerciais,  de
que  trata a Resolução n. 1.227, de 03.12.86, observadas as seguintes
condições:                                                           

         a)  utilização: mediante apresentação, pelo banco comercial,
de  carta-proposta dirigida ao Departamento de Operações Bancárias ou
suas  Representações  Regionais, acompanhada de nota  promissória  de
emissão do banco assistido em favor do Banco Central;                

         b)  limite: até 50% (cinqüenta por cento) das exigibilidades
dos  recolhimentos  compulsórios sobre  depósitos  à  vista  de  cada
instituição, a ser fixado pela Diretoria da Área Bancária; e         

         c)  prazo e custos: a serem estabelecidos oportunamente pela
Diretoria da Área Bancária.                                          

         2.  O  produto da operação será creditado na conta "Reservas
Bancárias" no dia útil imediatamente seguinte à apresentação da carta
proposta, devendo o banco recorrente autorizar tal crédito, bem  como
o correspondente débito quando do vencimento da operação.            

         3.  O  acesso  à  linha de financiamento  de  que  se  trata
restringe-se  aos  bancos comerciais que tenham  encerrado  de  forma
regular   o   último   período  de  movimentação  dos   recolhimentos
compulsórios.                                                        

         4. Fica revogada a Circular n. 1.094, de 03.12.86.          

                             Brasília-DF, 26 de fevereiro de 1987    


                             Francisco Roberto André Gros            
                             Presidente                              















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