Qual é a base legal para a autorização de operação de microsseguros de danos pela CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A?
A base legal para a autorização é o artigo 3º da Circular SUSEP nº 439, de 27 de junho de 2012, e o artigo 5º da Resolução CNSP nº 244, de 06 de dezembro de 2011.
Quem era o Superintendente da SUSEP em 17 de agosto de 2016?
O Superintendente da SUSEP em 17 de agosto de 2016 era Joaquim Mendanha de Ataídes.
O que autoriza a Portaria SUSEP nº 6.630, de 17 de agosto de 2016?
A Portaria SUSEP nº 6.630, de 17 de agosto de 2016, autoriza a empresa CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A a operar microsseguros de danos em todo o território nacional.
Quando a Portaria SUSEP nº 6.630, de 17 de agosto de 2016, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 6.630, de 17 de agosto de 2016, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é o CNPJ da empresa autorizada a operar microsseguros de danos pela Portaria SUSEP nº 6.630?
O CNPJ da empresa CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A é 08.279.191/0001-84.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por exercer a competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda para regular e fiscalizar o mercado de seguros, conforme as normas e regulamentos vigentes.
O que são microsseguros de danos?
Microsseguros de danos são seguros voltados para a população de baixa renda, com coberturas simplificadas e custos reduzidos, destinados a proteger contra perdas e danos materiais.
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