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CREDITOS EM LIQUIDACAO - APERFEICOAMENTO DA CIRCULAR 974, DE 12/12/85. PROPOE QUE SEJAM INCLUIDAS ENTRE AS OPERACOES QUE GOZAM CONDICOES SATISFATORIAS DE LIQUIDEZ, AS GARANTIDAS PELO INSTITUTO DA ALIENACAO FIDUCIARIA, DESDE QUE O VALOR, ORIGINALMENTE CONTRATADO, SEJA SUPERIOR A 200 OBRIGACOES REAJUSTAVEIS DO TESOURO NACIONAL (ORTN) / OBRIGACOES DO TESOURO NACIONAL (OTN) E NAO ESTEJAM VENCIDOS HA MAIS DE 450 DIAS.
CIRCULAR N. 001142
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Às
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas a Funcionar
pelo Banco Central do Brasil
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 18.03.87, decidiu incluir entre as operações que
gozam condições satisfatórias de liquidez, conforme estabelecido no
item 1-b da Circular n. 974, de 12.12.85, as garantidas pelo
instituto da alienação fiduciária, desde que o valor, originalmente
contratado, seja superior a 200 (duzentas) ORTN/OTN e não estejam
vencidas há mais de 450 (quatrocentos e cinqüenta) dias.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 19 de março de 1987
José Tupy Caldas de Moura
Diretor
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