Revogada Norma
20/03/1987
#6991

Resolução Nº 1.283

Estabelece regras para emissão e garantia de letras hipotecárias vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação.

                        RESOLUCAO N. 001283                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 19.03.87, tendo em vista o disposto  no  art.
4.,  incisos VI e VII e seu Parágrafo 7., da mencionada Lei, no  art.
43,  inciso II, da Lei n. 7.450, de 23.12.85, com a redação  que  lhe
foi  dada pelo art. 16 do Decreto-lei n. 2.284, de 10.03.86, no  art.
30  do Decreto-lei n. 2.287, de 23.07.86, e no art. 3. do Decreto-lei
n. 2.303, de 21.11.86, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1. do
Decreto-lei n. 2.313, de 23.12.86,                                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer  que  a emissão de letras  hipotecárias  é
privativa  das  instituições que atuam na concessão de financiamentos
com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).               

         II  -  A emissão de letras hipotecárias terá por garantia  o
penhor   de   cédulas   hipotecárias   que   estejam   vinculadas   a
financiamentos enquadráveis no Sistema Financeiro da Habitação (SFH),
de  acordo  com  a alínea "a" do item II da Resolução  n.  1.221,  de
24.11.86.                                                            

         III  -  As letras hipotecárias serão remuneradas a taxas  de
juros livremente pactuadas, aplicadas ao seu valor nominal atualizado
com base no índice de correção dos depósitos de poupança.            

         IV  -  As  letras  hipotecárias deverão ser emitidas  sob  a
forma  nominativa não endossável, podendo ser mantidas  sob  a  forma
escritural na instituição emissora.                                  

         V  -  A colocação das letras hipotecárias somente poderá ser
feita  junto  a  instituições  autorizadas  a  funcionar  pelo  Banco
Central, não sendo admitida a concessão de deságio em sua colocação. 

         VI  - Ficam excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda
na  fonte,  de  que  trata  o  art. 4. do Decreto-lei  n.  2.303,  de
21.11.86, os rendimentos produzidos pelos títulos mencionados no item
anterior.                                                            

         VII - Observado o prazo mínimo fixado pelo Banco Central,  a
letra  hipotecária terá prazo de vencimento igual ou inferior ao  das
cédulas hipotecárias cujo penhor lhe serve de garantia.              

         VIII  -  As letras hipotecárias, pagarão seus rendimentos  -
juros e correção monetária - da seguinte forma:                      

         a)  as emitidas com prazo de vencimento igual ou superior  a
5   (cinco)   anos  pagarão  rendimentos  com  periodicidade   mínima
trimestral;                                                          

         b)  as emitidas com prazo de vencimento inferior a 5 (cinco)
anos pagarão rendimentos com periodicidade mínima semestral.         

         IX  - O controle das emissões de letras hipotecárias far-se-
á  pelo seu valor presente, não podendo ocorrer, em qualquer momento,
saldos   emitidos  sem  lastro  em  cédulas  hipotecárias,   tomadas,
igualmente, pelo seu valor presente.                                 

         X  - Ocorrendo resgates antecipados das cédulas hipotecárias
empenhadas,  a instituição emissora fica obrigada a substituir  essas
garantias, em seus registros, por outras da mesma espécie.           

         XI   -   A   exigência   de  aplicação   em   financiamentos
habitacionais do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que  trata
a  alínea  "a" do item II da Resolução n. 1.221, de 24.11.86,  poderá
ser  atendida, em até 30% (trinta por cento), com aquisição de letras
hipotecárias,  de  emissão de outro agente, com prazo  de  vencimento
igual ou superior a 5 (cinco) anos.                                  

         XII  -  As instituições emissoras deverão, obrigatoriamente,
aplicar os recursos oriundos da colocação das letras hipotecárias  em
financiamentos  habitacionais  do  Sistema  Financeiro  da  Habitação
(SFH).                                                               

         XIII - É facultado o uso de chancela mecânica nas letras  de
que trata esta Resolução.                                            

         XIV  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias   à  execução  desta  Resolução,  inclusive   alterar   o
percentual de que trata o item XI.                                   

         XV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 20 de março de 1987        


                             Francisco Roberto André Gros            
                             Presidente                              





Perguntas e respostas

Os rendimentos das letras hipotecárias são tributados?
Os rendimentos produzidos pelas letras hipotecárias são excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda na fonte, conforme o art. 4. do Decreto-lei n. 2.303, de 21.11.86.
Como devem ser aplicados os recursos oriundos da colocação das letras hipotecárias?
As instituições emissoras devem, obrigatoriamente, aplicar os recursos oriundos da colocação das letras hipotecárias em financiamentos habitacionais do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Como pode ser atendida a exigência de aplicação em financiamentos habitacionais do SFH?
A exigência de aplicação em financiamentos habitacionais do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) pode ser atendida, em até 30%, com aquisição de letras hipotecárias de emissão de outro agente, com prazo de vencimento igual ou superior a 5 anos.
Qual é o prazo de vencimento das letras hipotecárias?
Observado o prazo mínimo fixado pelo Banco Central, a letra hipotecária terá prazo de vencimento igual ou inferior ao das cédulas hipotecárias cujo penhor lhe serve de garantia.
Qual é a garantia das letras hipotecárias?
As letras hipotecárias têm como garantia o penhor de cédulas hipotecárias que estejam vinculadas a financiamentos enquadráveis no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Como é feito o controle das emissões de letras hipotecárias?
O controle das emissões de letras hipotecárias é feito pelo seu valor presente, não podendo ocorrer, em qualquer momento, saldos emitidos sem lastro em cédulas hipotecárias, tomadas igualmente pelo seu valor presente.
Quem pode adquirir letras hipotecárias?
A colocação das letras hipotecárias somente pode ser feita junto a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, não sendo admitida a concessão de deságio em sua colocação.
Como são pagos os rendimentos das letras hipotecárias?
As letras hipotecárias pagarão seus rendimentos - juros e correção monetária - da seguinte forma: a) as emitidas com prazo de vencimento igual ou superior a 5 anos pagarão rendimentos com periodicidade mínima trimestral; b) as emitidas com prazo de vencimento inferior a 5 anos pagarão rendimentos com periodicidade mínima semestral.
Quando a resolução sobre letras hipotecárias entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de março de 1987.
O que é uma letra hipotecária?
Uma letra hipotecária é um título de crédito emitido por instituições que atuam na concessão de financiamentos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), tendo como garantia o penhor de cédulas hipotecárias vinculadas a esses financiamentos.
É permitido o uso de chancela mecânica nas letras hipotecárias?
Sim, é facultado o uso de chancela mecânica nas letras hipotecárias.
Qual é a forma de emissão das letras hipotecárias?
As letras hipotecárias devem ser emitidas sob a forma nominativa não endossável, podendo ser mantidas sob a forma escritural na instituição emissora.
O que acontece em caso de resgates antecipados das cédulas hipotecárias empenhadas?
Ocorrendo resgates antecipados das cédulas hipotecárias empenhadas, a instituição emissora fica obrigada a substituir essas garantias, em seus registros, por outras da mesma espécie.
Quem pode emitir letras hipotecárias?
A emissão de letras hipotecárias é privativa das instituições que atuam na concessão de financiamentos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Como são remuneradas as letras hipotecárias?
As letras hipotecárias são remuneradas a taxas de juros livremente pactuadas, aplicadas ao seu valor nominal atualizado com base no índice de correção dos depósitos de poupança.
O Banco Central pode adotar medidas relacionadas às letras hipotecárias?
Sim, o Banco Central pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da resolução, inclusive alterar o percentual de aplicação em financiamentos habitacionais do SFH.