Revogada Norma
24/03/1987
#6629

Resolução Nº 1.293

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para importação de peles de caprinos e ovinos por indústrias e empresas exportadoras.

                        RESOLUCAO N. 001293                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 19.03.87, tendo em vista o disposto nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, 1.844, de 30.12.80, e 2.303, de 21.11.86,        

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários (IOF) - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações de peles de caprinos e ovinos, compreendidas nos itens da
Nomenclatura  Brasileira  de  Mercadorias  (NBM),  abaixo  indicados,
quando  realizadas  por indústrias de curtimento e/ou  processamento,
calçadistas  e  afins,  para uso próprio, e por  empresas  comercial-
exportadoras:                                                        

  NBM                              PRODUTOS                          

41.01.04.01    Peles em bruto de caprinos, com ou sem pêlo, frescas; 

41.01.04.02    Peles em bruto de caprinos, com ou sem pêlo, salgadas,
               salgadas-secas e secas;                               

41.01.04.03    Peles em bruto de caprinos, com ou sem pêlo,  tratadas
               com cal ou picladas;                                  

41.01.08.00    Peles em bruto de ovinos, com lã;                     

41.01.09.00    Peles em bruto de ovinos, sem lã;                     

41.03.00.00    Peles de ovinos, preparadas ou curtidas,  com  exceção
               das compreendidas nas posições 41.06 e 41.08;         

41.04.01.01    Peles  de  caprinos, simplesmente curtidas  ao  cromo,
               molhadas ("wet-blue").                                

         II  -  A  redução  da  alíquota  de  que  trata  a  presente
Resolução aplicar-se-á às importações realizadas ao amparo  de  guias
de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do
Brasil  S.A.  (CACEX)  e  que  venham a  ser  submetidas  a  despacho
aduaneiro até 31.12.87, inclusive.                                   

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 24 de março de 1987        


                             Alkimar Ribeiro Moura                   
                             Presidente, em exercício                










Perguntas e respostas

Até quando a redução da alíquota do IOF é aplicável?
A redução da alíquota do IOF é aplicável às importações realizadas ao amparo de guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e que venham a ser submetidas a despacho aduaneiro até 31 de dezembro de 1987, inclusive.
Qual é a data de publicação da Resolução n. 001293?
A Resolução n. 001293 foi publicada em 24 de março de 1987.
Qual é a função do Banco Central em relação à Resolução n. 001293?
O Banco Central pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001293.
Quais produtos são afetados pela redução da alíquota do IOF na Resolução n. 001293?
Os produtos afetados pela redução da alíquota do IOF incluem peles em bruto de caprinos e ovinos, com ou sem pêlo, frescas, salgadas, salgadas-secas, secas, tratadas com cal ou picladas, e peles de caprinos simplesmente curtidas ao cromo, molhadas ('wet-blue').
O que é a Resolução n. 001293?
A Resolução n. 001293 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, que reduz para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) em determinadas condições.
Quando a Resolução n. 001293 entra em vigor?
A Resolução n. 001293 entra em vigor na data de sua publicação, que é 24 de março de 1987.
Quem pode se beneficiar da redução da alíquota do IOF conforme a Resolução n. 001293?
Indústrias de curtimento e/ou processamento, calçadistas e afins, para uso próprio, e empresas comercial-exportadoras podem se beneficiar da redução da alíquota do IOF.

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