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Altera dispositivo da Resolução 767 para autorizar aquisição de equipamentos sem similar nacional para pesquisas prioritárias.
RESOLUCAO N. 001297
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 24.03.87, com base no art. 1.,
Parágrafo 2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a redação que
lhe foi dada pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de 26.02.81, "ad
referendum" daquele Conselho, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso V, da referida Lei,
R E S O L V E U:
I - Alterar a alínea "n" do item II da Resolução n. 767, de
06.10.82, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"n) autorizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq, de equipamentos, aparelhos e
instrumentos sem similar nacional e comprovadamente
indispensáveis à realização de pesquisas atinentes a setores
tidos como prioritários pelo Ministério da Ciência e Tecnologia,
quando destinadas a universidades, institutos oficiais de
pesquisa e empresas de capital nacional.".
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 26 de março de 1987
Francisco Roberto André Gros
Presidente
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