RESOLUCAO N. 001299
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 27.03.87, com base no art. 1.,
Parágrafo 2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a redação que
lhe foi dada pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de 26.02.81, "ad
referendum" daquele Conselho, tendo em vista o disposto no art. 7. do
Decreto-lei n. 2.291, de 21.11.86,
R E S O L V E U:
I - Alterar o item III da Resolução n. 1.235, de 30.12.86,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - O rendimento de que trata o item precedente será
calculado sobre o menor saldo apresentado pela conta no
trimestre corrido imediatamente anterior."
II - O Banco Central fica autorizado a baixar as normas e
adotar as medidas necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, aplicando-se aos depósitos efetuados a partir desta data.
Brasília-DF, 27 de março de 1987
Francisco Roberto André Gros
Presidente