Revogada Norma
27/03/1987
#6889

Resolução Nº 1.299

Altera regra de cálculo de rendimento para depósitos conforme saldo trimestral anterior.

                        RESOLUCAO N. 001299                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  por  ato de 27.03.87,  com  base  no  art.  1.,
Parágrafo  2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a  redação  que
lhe  foi  dada  pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de  26.02.81,  "ad
referendum" daquele Conselho, tendo em vista o disposto no art. 7. do
Decreto-lei n. 2.291, de 21.11.86,                                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar o item III da Resolução n. 1.235, de 30.12.86,
que passa a vigorar com a seguinte redação:                          

         "III  -  O  rendimento de que trata o item  precedente  será
     calculado  sobre  o  menor  saldo  apresentado  pela  conta   no
     trimestre corrido imediatamente anterior."                      

         II  -  O Banco Central fica autorizado a baixar as normas  e
adotar as medidas necessárias à execução desta Resolução.            

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação, aplicando-se aos depósitos efetuados a partir desta data.

                             Brasília-DF, 27 de março de 1987        


                             Francisco Roberto André Gros            
                             Presidente                              










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