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Prorroga prazo previsto em circular anterior para instituições administradoras de fundos mútuos de renda fixa.
CIRCULAR N. 001160
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Às
Instituições Administradoras de Fundos Mútuos de Renda Fixa
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada nesta data, com base no disposto no item II da Resolução n.
1.286, de 20.03.87, decidiu prorrogar, até o dia 29.05.87, o prazo de
que trata o inciso I da alínea "b" do item 1 da Circular n. 1.147, de
20.03.87.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 22 de abril de 1987
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor
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