Norma
23/04/1987

Resolução Nº 1.307

FIXACAO DE LIMITES PARA O DIFERENCIAL MAXIMO ENTRE AS TAXAS DE CAPTACAO E DE CONTRATACAO DE OPERACOES DE CREDITO A PESSOAS JURIDICAS, PRATICADAS PELAS INSTITUICOES FINANCEIFAS.

A Resolução Nº 1.307, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece limites para o diferencial máximo entre as taxas de captação e de contratação de operações de crédito nas operações de capital de giro realizadas por instituições financeiras com pessoas jurídicas.

Os limites são os seguintes:

  • Bancos comerciais de grande porte e instituições ligadas, incluindo a Caixa Econômica Federal: 4% ao ano.

  • Bancos comerciais de pequeno e médio porte e demais instituições financeiras: 5% ao ano.

Para operações de repasses de recursos internos e externos, o diferencial de taxas é limitado a 4% ao ano, exceto para operações vinculadas a linhas de crédito específicas do Banco Central, que seguem regulamentação própria.

A resolução proíbe práticas que possam elevar as taxas de juros para os tomadores, como retenção de parte do valor do empréstimo, exigência de compra de ações, aplicação em títulos com remuneração inferior à taxa do empréstimo e obrigatoriedade de seguros.

O Banco Central pode adotar medidas necessárias para a execução da resolução e alterar os limites estabelecidos. O descumprimento das disposições sujeitará os infratores às penalidades previstas em lei.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 23 de abril de 1987.

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