Revogada Norma
24/04/1987
#5715

Resolução Nº 1.312

Estende medidas da Resolução 1.306 às Regiões Norte e Nordeste.

                        RESOLUCAO N. 001312                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  por  ato de 22.04.87,  com  base  no  art.  1.,
Parágrafo  2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a  redação  que
lhe  foi  dada  pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de  26.02.81,  "ad
referendum" daquele Conselho, tendo em vista as disposições  do  art.
4., inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4. e 14 da Lei n. 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U :                                                    

         I  -  Estender  às  Regiões  Norte  e  Nordeste  as  medidas
divulgadas pela Resolução n. 1.306, de 10.04.87.                     

         II   -  Autorizar  o  Banco  Central  a  adotar  as  medidas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 24 de abril de 1987        


                             Francisco Roberto André Gros            
                             Presidente                              













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