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Autoriza liberação e prorrogação de créditos para custeio e comercialização da cafeicultura, além de medidas para créditos de investimento.
RESOLUCAO N. 001314
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 22.04.87, com base no art. 1.,
Parágrafo 2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a redação que
lhe foi dada pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de 26.02.81, "ad
referendum" daquele Conselho, tendo em vista as disposições do art.
4., inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4. e 14 da Lei n. 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Autorizar seja liberado, de imediato e de uma só vez, o
eventual saldo de crédito de custeio principal ou complementar,
referente à safra em curso, para cobertura de gastos já realizados ou
a realizar com a lavoura de café.
II - Autorizar a prorrogação dos saldos devedores de
créditos de custeio e comercialização, relativos à safra de café
1985/1986, mediante exame de caso a caso, para pagamento à época do
vencimento do crédito de custeio da safra em curso.
III - Estender aos créditos de investimento as medidas
divulgadas pela Resolução n. 1.311, desta data.
IV - Recomendar às instituições financeiras que reexaminem
as execuções em andamento, de forma a possibilitar acordos com os
mutuários nas condições previstas nesta Resolução.
V - Permitir que as sociedades de crédito, financiamento e
investimento e os bancos de investimento transfiram suas operações
oriundas de qualquer fonte de recursos, desde que comprovadamente
aplicados na cafeicultura, para o banco comercial vinculado ao
conglomerado, a fim de que as mesmas possam ser objeto de
prorrogação.
VI - Admitir que se enquadrem no MCR 37 todas as operações
oriundas de qualquer fonte de recursos, cujos valores tenham sido
efetivamente aplicados na cafeicultura, mediante relação discriminada
das operações.
VII - Autorizar o Banco Central a adotar as medidas
necessárias à execução desta Resolução.
VIII - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 24 de abril de 1987
Francisco Roberto André Gros
Presidente
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