Revogada Norma
29/04/1987
#6576

Resolução Nº 1.317

Estabelece aplicação de redução de alíquota para importações específicas realizadas com guias da CACEX em período determinado.

                        RESOLUCAO N. 001317                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  por  ato de 24.04.87,  com  base  no  art.  1.,
Parágrafo  2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a  redação  que
lhe  foi  dada  pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de  26.02.81,  "ad
referendum"  daquele Conselho, e tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, 1844, de 30.12.80, e 2.303, de 21.11.86,         

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer que a redução de alíquota de que  trata  a
Resolução  n.  1.162,  de  24.07.86,  aplica-se  às  importações  dos
produtos  nela indicados realizadas ao amparo de guias de  importação
emitidas  pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil  S.A.
(CACEX)  e desembaraçadas em portos do País no período de 01.12.86  a
31.01.87.                                                            

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24.04.87.            

                             Brasília-DF, 29 de abril de 1987        


                             Francisco Roberto André Gros            
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

Quem tem a autoridade para adotar medidas necessárias à execução da Resolução n. 001317?
O Banco Central do Brasil tem a autoridade para adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001317.
O que é a Resolução n. 001317?
A Resolução n. 001317 é um ato do Banco Central do Brasil, publicado em 29 de abril de 1987, que estabelece a aplicação de uma redução de alíquota para importações de determinados produtos, conforme indicado na Resolução n. 1.162, de 24 de julho de 1986.
Qual é o período de aplicação da redução de alíquota estabelecida pela Resolução n. 001317?
A redução de alíquota aplica-se às importações realizadas entre 1 de dezembro de 1986 e 31 de janeiro de 1987.
Qual é a base legal para a Resolução n. 001317?
A base legal inclui o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 1, Parágrafo 2, do Decreto n. 83.323, de 11 de abril de 1979, com a redação dada pelo art. 1 do Decreto n. 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, e as Leis n.s 5.143, de 20 de outubro de 1966, e 5.172, de 25 de outubro de 1966, além dos Decretos-leis n.s 1.783, de 18 de abril de 1980, 1.844, de 30 de dezembro de 1980, e 2.303, de 21 de novembro de 1986.
Quando a Resolução n. 001317 entrou em vigor?
A Resolução n. 001317 entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de abril de 1987, produzindo efeitos a partir de 24 de abril de 1987.
Quais são os requisitos para que a redução de alíquota seja aplicada às importações?
As importações devem ser realizadas ao amparo de guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e desembaraçadas em portos do Brasil.

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