Revogada Norma
08/05/1987
#7106

Circular Nº 1.168

Estabelece normas complementares para o Programa de Refinanciamento para Capital de Giro a empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços.

                         CIRCULAR N. 001168                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais                                                    

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista  o disposto na Resolução n. 1.308, de 23.04.87, decidiu  baixar
normas   complementares,  necessárias  à  execução  do  Programa   de
Refinanciamento   para   Capital  de  Giro  a  Empresas   Comerciais,
Industriais e de Prestação de Serviços, as quais, juntamente  com  as
disposições da mencionada Resolução, estão codificadas no  MNI  16-9-
17.                                                                  

         2.  Encontram-se  também  codificados  na  citada  seção  do
Manual   de   Normas  e  Instruções  os  procedimentos   operacionais
necessários à implementação do Programa de que se trata.             

         3.   Eventuais  alterações  nos  procedimentos  operacionais
referidos  no  item anterior serão efetuadas pela Diretoria  da  Área
Bancária desta Autarquia.                                            

         4.   Em   conseqüência,  encontram-se   anexas   as   folhas
necessárias à atualização do referido Manual.                        

                             Brasília-DF, 8 de maio de 1987          


                             Ricardo Fernandez Silva                 
                             Diretor                                 


_______________________                                              

TÍTULO  : MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES                              
CAPÍTULO: Bancos Comerciais - 16                                     
SEÇÃO   : Índice dos Capítulos e Seções                              
_____________________________________________________________________

 1-CARACTERÍSTICAS E CONSTITUIÇÃO                                    

 2-OBJETIVO                                                          

 3-CAPITAL                                                           

    1-Formação                                                       
    2-Participação Estrangeira                                       
    3-Aumento de Capital                                             
    4-Níveis Mínimos                                                 
    5-Normas Gerais                                                  

    Documentos                                                       
    1-Composição de Capital                                          

 4-ADMINISTRAÇÃO                                                     

    Documentos                                                       
    1-Informações sobre Ato de Eleição ou Nomeação                   

 5-DEPENDÊNCIAS                                                      

    1-Requisitos de Segurança                                        
    2-Agências                                                       
    3-Posto Especial de Prestação de Serviços (PEPS)                 
    4-Posto de Câmbio Manual                                         
    5-Dependências Transitórias - "stands"                           
    6-Horário de Funcionamento                                       
    7-Caixas Avançados (CAVS)                                        
    8-Posto Avançado de Crédito Rural                                
    9-Dependências no Exterior                                       

 6-CARTEIRA DE CÂMBIO                                                

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Exportação de Pedras Preciosas e Artefatos de Ouro             

    Documentos                                                       
    1-Modelo de Telex (Liquidação do Contrato de Câmbio)             
    2-Modelo de Telex (Entrega de Ouro)                              

 7-NORMAS OPERACIONAIS                                               

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Operações Ativas                                               
    3-Operações Passivas                                             
    4-Operações Acessórias                                           
    5-Prestação de Serviços                                          
    6-Tarifas Bancárias                                              
    7-Limites                                                        
    8-Garantias                                                      
    9-Imobilizações                                                  
    10-Participações de Capital com Recursos Próprios                
    11-Bens Não de Uso Próprio                                       
    12-Cessão e Aquisição de Créditos                                
    13-Créditos em Liquidação                                        
    14-Sigilo Bancário                                               
    15-(reservado)                                                   
    16-Disponibilidades                                              

    Documentos                                                       
    1-Demonstrativo do Índice de Imobilizações (Banco Comercial)     
    2-Limite de Endividamento                                        
    3-Tarifas Bancárias                                              
    4-Relação dos Créditos  que  Apresentam  Condições  Satisfatórias
      de Liquidez                                                    

 8-INSTRUMENTOS OPERACIONAIS                                         

    1-Cheques                                                        
    2-Bloquete de Cobrança                                           
    3-Documento de Crédito - DOC                                     

    Documentos                                                       
    1-Modelo-Padrão do Cheque                                        
    2-Bloquete de Cobrança                                           
    3-Documento de Crédito - DOC                                     

 9-OPERAÇÕES ATIVAS E PASSIVAS                                       

    1-Aplicações Prioritárias                                        
    2-Empréstimos em Conta-Corrente                                  
    3-Empréstimos a Microempresas e Pequenas e Médias Empresas       
    4-Empréstimos a Estados, Municípios  e Entidades da Administração
      Indireta - Federal, Estadual e Municipal                       
    5-Crédito Imobiliário                                            
    6-Crédito Rural                                                  
    7-Adiantamentos a Depositantes                                   
    8-(A utilizar)                                                   
    9-Repasses de Empréstimos Externos                               
    10-Descontos                                                     
    11-Aplicações em Valores Mobiliários                             
    12-Depósitos à Vista                                             
    13-Depósitos a Prazo                                             
    14-epósitos de Aviso Prévio                                      
    15-Depósitos de Domiciliados no Exterior                         
    16-Programa   de   Refinanciamento  para  Capital  de   Giro   às
       Microempresas,  Pequenas e Médias  Empresas  Comerciais  e  de
       Prestação de Serviços                                         
    17-Programa  de  Refinanciamento para Capital de Giro a  Empresas
       Comerciais, Industriais e de Prestação de Serviços         (*)

    Documentos                                                       
    1-Demonstrativo  das  Operações de Financiamento  de  Capital  de
      Giro a Microempresas e Pequenas e Médias Empresas              
    2-Convênio de Prestação de Serviços                              
    3-Relação de Repasse de Recursos Externos                        
    4-Características da Operação de Empréstimo Externo              
    5-Orçamento e Posição do Endividamento                           
    6-Contrato   de   Refinanciamento  de  Operações  de  Crédito   a
      Microempresas, Pequena e Média Empresa                         
    7-Operações de Refinanciamento                                   
    8-Termo de Tradição                                              
    9-Demonstrativo do Saldo das Operações                           
    10-Contrato   de  Refinanciamento  de  Operações  de  Crédito   a
       Empresas Comerciais, Industriais e de Prestação de Serviços(*)
    11-Operações de Refinanciamento - MNI 16-9-17                 (*)
    12-Termo de Tradição - MNI 16-9-17                            (*)
    13-Demonstrativo do Saldo das Operações - MNI 16-9-17         (*)

10-OPERAÇÕES ACESSÓRIAS                                              

    1-Ordens de Pagamento                                            
    2-Cobrança                                                       
    3-Prestação de Garantias                                         
    4-Recolhimento e Entrega de Numerário a Domicílio                
    5-Saneamento do Meio Circulante                                  
    6-Intermediação na Compra de Letras do Tesouro Nacional          
    7-Depósitos de Títulos e Valores em Custódia                     
    8-Recebimento de Cobrança Compensável                            
    9-Transferência de Créditos em Geral                             

    Documentos                                                       
    1-Cintas e Etiquetas - Especificações                            
    2-Duplicata - Venda Mercantil                                    
    3-Duplicata - Prestação de Serviço                               
    4-Duplicata - Venda Mercantil com Pagamento Parcelado            
    5-Duplicata - Prestação de Serviço com Pagamento Parcelado       
    6-Duplicata - Venda Mercantil com Pagamento Parcelado            
    7-Duplicata - Prestação de Serviço com Pagamento Parcelado       

11-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS                                             

    1-Agente Fiduciário                                              
    2-(A utilizar)                                                   
    3-Arrecadação de Tributos Federais                               
    4-Recebimento por Conta de Terceiros                             
    5-Recebimento de Prêmios de Seguros                              
    6-Arrecadação   e   Pagamentos  para   o   Sistema   Nacional  de
      Previdência e Assistência Social - SINPAS                      
    7-Arrecadação e Pagamentos para o FGTS                           
    8-Arrecadação e Pagamentos para o PIS                            
    9-(A utilizar)                                                   
    10-Colocação de Valores Mobiliários                              

    Documentos                                                       
    1-Minuta  de  Convênio-Padrão - Arrecadação e  Pagamento  para  o
      SINPAS                                                         

12-ASSISTÊNCIA FINANCEIRA                                            

    1-Empréstimo de Liquidez                                         
    2-Empréstimo Especial                                            
    3-Empréstimo de Recuperação                                      

    Documentos                                                       
    1-Contrato de Abertura de Crédito                                
    2-Empréstimos de Liquidez - Carta-Proposta                       
    3-Termo de Tradição                                              
    4-Instrumento de caução                                          
    5-Demonstrativo Financeiro de Necessidades de Caixa              
    6-Demonstrativo Financeiro de Necessidades de Caixa              

13-PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO À EXPORTAÇÃO                           

    1-Programa de Financiamento à Produção para Exportação           
    2-Programa de Financiamento às Empresas Comercial-Exportadoras   
    3-(A utilizar)                                                   
    4-Programa de Financiamento à Exportação de Cacau em Amêndoas    
    5-(A utilizar)                                                   
    6-Programa de Financiamento de Produtos Exportáveis Depositados  

14-RECOLHIMENTOS COMPULSÓRIOS                                        

    1-Normas Gerais                                                  
    2-Depósitos Sujeitos a Recolhimento                              
    3-Cálculo e Ajustamento - Depósitos à Vista e sob Aviso          
    4-Cálculo e Ajustamento - Depósitos a Prazo                      
    5-Aplicações  no  Programa  Especial  de  Crédito  Educativo  com
      Recursos do Compulsório                                        
    6-Mapas de Apuração e Outros Documentos                          

    Documentos                                                       
    1-Demonstrativo  do  Saldo Exigível - Depósitos  à  Vista  e  sob
      Aviso                                                          
    2-Relação de Depósitos e Empréstimos em Áreas Incentivadas       
    3-Demonstrativo dos Depósitos Totais                             
    4-Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos a Prazo            
    5-Programa  Especial  de  Crédito  Educativo  -  Comprovação   de
      Aplicações                                                     
    6-Grupos de Bancos                                               
    7-Classificação dos Bancos Comerciais                            
    8-Depósitos Compulsórios - Relação de Praças Selecionadas        
    9-Tabela  Progressiva  para o Recolhimento  Compulsório  -  Áreas
      Incentivadas                                                   
    10-Tabela  Progressiva  para o Recolhimento Compulsório  -  Áreas
       Não Incentivadas                                              

15-RECOLHIMENTOS ESPECIAIS                                           

    1-Diversos                                                       

16-NORMAS GERAIS DE CONTABILIDADE E AUDITORIA                        

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-(a utilizar)                                                   
    3-Auditoria Externa                                              

17-INSTRUÇÃO DE PROCESSOS                                            

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Autorização para Funcionar                                     
    3-(A utilizar)                                                   
    4-Eleição de Membros de Órgãos Estatutários                      
    5-Aumento de Capital em Moeda Corrente                           
    6-Aumento de Capital por Incorporação de Lucros e Reservas       
    7 e 8-(a utilizar)                                               
    9-Permuta de Agência                                             
    10-Cancelamento de Autorização para Funcionamento de Agência     
    11-Instalação de Posto Especial de Prestação de Serviços         
    12-Instalação de "Stands" Bancários                              
    13-Incorporação                                                  
    14-Fusão                                                         
    15-Autorização para Participar de Grupo de Sociedades            
    16-Reforma de Estatutos                                          
    17-Funcionamento de Sucursal de Banco Estrangeiro                
    18-Credenciamento de Representante Legal                         
    19-Aumento  do  Capital Destacado, em Moeda Corrente, para  Banco
       Estrangeiro                                                   
    20-Aumento  de  Capital Destacado, por Incorporação de  Lucros  e
       Reservas, para Banco Estrangeiro                              
    21-Instalação  de  Posto  Especial de Prestação  de  Serviços  de
       Banco Estrangeiro                                             
    22-Instalação de "Stands" Bancários de Bancos Estrangeiros       
    23-Reforma de Estatutos de Banco Estrangeiro                     
    24-Credenciamento  de  Representantes de  Instituição  Financeira
       Bancária Estrangeira sem Sucursal no País                     
    25-Participação de Capital com Recursos Próprios                 
    26-Autorização Prévia para Transferência de Controle Acionário   
    27-Aquisição de Imóveis de Uso                                   
    28-Prorrogação  de  Prazo  para Alienação  de  Bens  não  de  Uso
       Próprio                                                       
    29-Locação de Imóveis de Uso Eventualmente Ociosos               
    30-Deslocamento de Serviços de Dependências                      
    31-(A utilizar)                                                  
    32-Diferimento de Despesas e Ágios                               
    33-Garantias Bancárias                                           
    34-Repasses de Empréstimos Externos                              
    35-Empréstimos a Governo de Estado e suas Autarquias             
    36-Rescisão de Contrato de Depósito a Prazo Fixo                 

    Documentos                                                       
    1-Formulário Cadastral - Dados Pessoais                          
    2-Lista  de  Subscrição  de Ações - Constituição  ou  Aumento  de
      Capital                                                        
    3-Recibo de Depósito para Constituição ou Aumento de Capital     

18-EXPORTAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS E ARTEFATOS DE OURO                

    1-Custódia de Ouro para o Banco Central do Brasil                
    Documentos                                                       
    1-Modelo de Telex (Autorização de Débito)                        
    2-Modelo de Telex (Operação de Recompra de Ouro)                 

19-(A utilizar)                                                      

20-DISPOSIÇÕES FINAIS                                                

    1-Bancos Comerciais Públicos                                     
    2-Cessação de Atividades                                         

_____________________________________________________________________

TÍTULO  : MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES                              
CAPÍTULO: Operações Ativas e Passivas - 9                            
SEÇÃO   : Programa de Refinanciamento para Capital de Giro a Empresas
          Comerciais, Industriais e de Prestação de Serviços - 17    
_____________________________________________________________________

1  -  O  banco  comercial pode refinanciar, junto ao  Banco  Central,
  operações  de  financiamento  de  capital  de  giro  efetuadas  com
  empresas   comerciais,    industriais    e    de    prestação    de
  serviços. (Res. 1.308-I)                                           

2 - Para os fins e efeitos do disposto nesta seção, o banco comercial
  é considerado como um todo, compreendendo matriz e agências. (Proc.
  Adm. DEBAN)                                                        

3 - O credenciamento à linha de crédito faz-se mediante assinatura de
  um contrato de abertura de crédito rotativo (documento n. 10  deste
  capítulo), de prazo  indeterminado, a ser  firmado  entre  o  Banco
  Central e o banco comercial, no Departamento de Operações Bancárias
  ou em sua  representação regional que jurisdicionar a  instituição.
  (Circ. 1.168)                                                      

4   -   Qualquer   agência   do   banco  comercial   pode   solicitar
  refinanciamento de suas operações junto ao Banco Central,  na  sede
  do  Departamento   de   Operações   Bancárias   e/ou    nas    suas
  representações regionais. (Proc. Adm. DEBAN)                       

5  -  O  limite  operacional  de cada  banco  para  as  operações  de
  refinanciamento de que trata esta seção é de 10%  (dez  por  cento)
  das exigibilidades dos recolhimentos compulsórios  sobre  depósitos
  à vista e sob aviso, tomadas pela média  aritmética  dos  6  (seis)
  últimos períodos de movimentação encerrados  anteriormente  ao  mês
  correspondente ao da concessão e/ou reajustamento do  limite. (Res.
  1.308-II; Circ. 1.168)                                             

6  -  O  limite estabelecido no item anterior pode ser remanejado,  a
  critério do Banco Central, de um estabelecimento para  outro,  caso
  os   recursos   disponíveis   não   venham   a    ser    plenamente
  utilizados. (Circ. 1.168)                                          

7  -  A revisão de limites é feita mensalmente mediante simples troca
  de correspondência, devendo o banco comercial  solicitar  ao  Banco
  Central a aprovação de seu novo limite, em  expediente  acompanhado
  de Nota Promissória na forma do disposto no item 8-b  desta  seção.
  (Circ. 1.168)                                                      

8  -  Em garantia das responsabilidades decorrentes da utilização  do
  crédito aberto, o banco comercial: (Circ. 1.168)                   
  a) dá ao  Banco  Central, por ocasião de cada saque, em  caução, os
    direitos creditórios emergentes das operações  refinanciadas  com
    recursos  da   linha  de  crédito  de  que   trata  esta   seção,
    representadas pelos títulos de crédito descritos  em  "Termos  de
    Tradição" a  que  se referem os itens  21, 22 e 23  desta  seção;
    (Circ. 1.168)                                                    
  b) entrega ao Banco  Central  uma  Nota  Promissória  emitida  pelo
    próprio banco, a favor do Banco Central, no valor de  120% (cento
    e vinte por cento) do limite de crédito de que tratam os itens  5
    e 6  desta seção, com vencimento  para o 1. (primeiro)  dia  útil
    do mês  seguinte. Tal Nota Promissória não pode nunca  ter  valor
    inferior a  120%  (cento  e  vinte  por  cento)  do   total   das
    responsabilidades em ser. (Circ. 1.168)                          

9  -  Conceitua-se como empresa beneficiária do programa de que trata
  esta seção  aquela  cuja receita bruta anual  não  seja  superior a
  437.500 (quatrocentas e trinta e sete mil e quinhentas)  Obrigações
  do Tesouro Nacional (OTN). (Res. 1.308-I)                          

10 - Na apuração da receita bruta anual das empresas, considera-se  o
  ano civil anterior ao da contratação do  financiamento,  tomando-se
  por referência o  valor nominal das OTN do mês de janeiro do  mesmo
  ano civil anterior. (Res. 1.308-III)                               

11  -  Para fins de enquadramento de empresas recém-constituídas  nos
  critérios  fixados  nos  itens  9  e  10  desta  seção,  devem  ser
  observados os seguintes procedimentos: (Circ. 1.168)               
  a) caso a empresa  tenha  sido  constituída  durante  o  ano  civil
    anterior ao  da  contratação do financiamento,  a  receita  bruta
    anual  é   calculada  proporcionalmente  ao  número   de    meses
    decorridos entre  o  mês da  constituição  da  empresa  e  31  de
    dezembro do mesmo ano; (Circ. 1.168)                             
  b) tratando-se de empresa constituída no mesmo ano  da  contratação
    do financiamento, deve o titular  ou  sócio,  conforme  o   caso,
    declarar que a  receita  bruta  não  excederá  o  limite  fixado.
    (Circ. 1.168)                                                    

12 - Excluem-se dos benefícios do programa as empresas: (Circ. 1.168)
  a) controladas, direta ou  indiretamente,  por  empresa  de  grande
    porte, assim  considerada aquela de qualquer natureza   jurídica,
    cuja receita  bruta anual, apurada no ano civil  anterior,  tenha
    sido superior  a 437.500 (quatrocentas e  trinta  e  sete  mil  e
    quinhentas) OTN ou por instituição financeira; (Circ. 1.168)     
  b) de cujos capitais  participe, com mais de 10% (dez  por  cento),
    instituição financeira ou empresa de grande porte; (Circ. 1.168) 
  c) de cujos capitais  participe, com mais de 10% (dez  por  cento),
    empresa  ou  grupo  que  contenha  semelhante   participação   na
    instituição financeira aplicadora dos recursos ou em  empresa  de
    grande porte; (Circ. 1.168)                                      
  d) cuja diretoria seja, no todo ou em parte, a mesma da instituição
    financeira aplicadora dos recursos. (Circ. 1.168)                

13  -  Na  contratação dos financiamentos de que se trata  devem  ser
  observadas as seguintes condições: (Circ. 1.168)                   
  a) a formalização é feita através de títulos de crédito  industrial
    (Decreto-lei n.  413,  de  09.01.69),  e/ou  títulos  de  crédito
    comercial (Lei n. 6.840, de 03.11.80); (Circ. 1.168)             
  b) os títulos de  crédito  mencionados  na  alínea  "a"  devem  ser
    emitidos com a mesma data do crédito dos recursos da operação  ao
    mutuário; (Circ. 1.168)                                          
  c) as operações em favor de microempresas, conforme conceituadas no
    item 10, letra "a", do MNI 16-9-16, devem ser  representadas  por
    Nota de  Crédito  Industrial  e/ou  Nota  de  Crédito  Comercial;
    (Circ. 1.168)                                                    
  d) o limite por empresa é de 3.125 (três mil cento e vinte e cinco)
    OTN, por  banco,  tomado seu valor  nominal  vigente  no  mês  da
    contratação do financiamento; (Res. 1.308-IV)                    
  e) o prazo máximo para as operações da espécie é de  36  (trinta  e
    seis) meses; (Res. 1.308-VI)                                     
  f) os custos  financeiros  para  as  operações,  irreajustáveis  na
    vigência do  contrato  e capitalizados  durante  os  primeiros  6
    (seis) meses, não podem ultrapassar o equivalente  à  remuneração
    das Letras  do  Banco Central-LBC, acrescida  de 0,5%  (meio  por
    cento) ao mês; (Res. 1.308-V-a)                                  
  g) nos primeiros 6  (seis)  meses  haverá  amortizações  mensais  e
    sucessivas de apenas 7% (sete por cento) do  valor  do  principal
    (valor creditado); (Res. 1.308-VII-a)                            
  h) as datas das  amortizações mensais da operação de  financiamento
    devem coincidir com a data da concessão do crédito (sistema  data
    de aniversário).  Em caso da data de  aniversário  ser  dia  não-
    útil, procede-se ao débito da amortização no  primeiro  dia  útil
    subsequente;                                                     
  i) o saldo devedor da operação de financiamento é obtido  observado
    o seguinte critério: (Res. 1.308-VII-b; Circ. 1.168)             
             - Saldo devedor ao final do 1. (primeiro) mês:          
    SD  = P (1 + F   ) (1,005) - 0,07P                               
      1           LBC                                                
             - Saldo devedor ao final do 2. (segundo) mês:           
    SD  = SD  (1 + F   ) (1,005) - 0,07P                             
      2     1       LBC                                              
             - Saldo devedor ao final do 6. (sexto) mês:             
    SD  = SD  (1 + F   ) (1,005) - 0,07P                             
      6     5       LBC                                              
    onde:                                                            
    P = principal, valor creditado;                                  
    SD ,  SD ,  SD ,  SD ,  SD ,  SD   =  saldo   devedor  ao  final,
      1     2     3     4     5     6                                
    respectivamente, do 1., 2., 3., 4., 5. e 6. mês;                 
    F    = fator acumulado correspondente à variação  da  LBC  fiscal
     LBC                                                             
           nos períodos compreendidos  entre  o   dia   do   crédito,
           inclusive, e o da 1. amortização, exclusive; entre  o  dia
           da 1. amortização,  inclusive,  e  o  da  2.  amortização,
           exclusive, e assim sucessivamente até  a  6.  amortização.
           Este fator pode  ser  obtido  diretamente   na   transação
           PTAX-880 do SISBACEN;                                     
  j) o saldo devedor  do financiamento ao final do  6.  (sexto)  mês,
    obtido de  acordo com a alínea anterior, é  dividido  em  até  30
    (trinta) parcelas  mensais iguais e  sucessivas,  que  devem  ser
    amortizadas segundo  o  seguinte   critério:  (Res.  1.308-VII-b;
    Circ. 1.168)                                                  (*)
    - amortização ao final de cada mês, a partir do sétimo:          
    [SD : (n - 6)] (1 + F   ) (1,005)                                
       6                 LBC                                         
    onde:                                                            
    F    = fator acumulado correspondente à variação  da  LBC  fiscal
     LBC                                                             
           a partir da data da  6.  (sexta)  amortização,  tomando-se
           como extremos a data da 6. (sexta) amortização e a data da
           véspera de cada débito mensal. Este fator pode ser  obtido
           diretamente na transação PTAX-880 do SISBACEN;            
    n = número de meses do financiamento;                            
    Obs.:  nos  cálculos aqui descritos devem ser  consideradas  oito
           casas decimais;                                           
  l) não será admitida  a  cobrança de quaisquer  encargos  além  dos
    previstos para as operações da espécie. (Circ. 1.168)            

14  -  As operações realizadas pelas empresas mencionadas no  item  1
  desta seção  não  podem  estar,  simultaneamente,  amparadas  pelas
  disposições consubstanciadas no MNI 16-9-3 e  nesta  seção.  (Circ.
  1.168)                                                             

15  -  As operações de refinanciamento de que trata esta seção  devem
  ser realizadas por prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses,  desde
  que o  seu  vencimento  não ultrapasse o da respectiva operação  de
  financiamento, sendo amortizadas nas mesmas  datas  correspondentes
  às amortizações da operação de financiamento. (Circ. 1.168)        

16  -  Os  custos  das  operações de refinanciamento  amparadas  pelo
  programa objeto desta seção, irreajustáveis na vigência do contrato
  e capitalizados durante os primeiros 180 (cento  e  oitenta)  dias,
  são equivalentes à  remuneração das Letras  do  Banco  Central-LBC.
  (Res. 1.308-V-b)                                                   

17  -  Nos  primeiros  6 (seis) meses haverá amortizações  mensais  e
  sucessivas de apenas  6,5% (seis e meio  por  cento)  do  valor  do
  principal refinanciado (valor creditado). (Res. 1.308-VIII)        

18  -  O  saldo  devedor  da  operação de  refinanciamento  é  obtido
  observado o seguinte critério: (Res. 1.308-VIII; Circ. 1.168)      
  - saldo devedor ao final do 1. (primeiro) mês:                     
    SD  = P (1 + F   ) - 0,065P                                      
      1           LBC                                                
  - saldo devedor ao final do 2. (segundo) mês:                      
    SD  = SD  (1 + F   ) - 0,065P                                    
      2     1       LBC                                              
  - saldo devedor ao final do 6. (sexto) mês:                        
    SD  = SD  (1 + F   ) - 0,065P                                    
      6     5       LBC                                              
  onde:                                                              
   P = Principal, valor creditado;                                   
   SD ,  SD ,  SD ,  SD ,  SD ,  SD   =  saldo  devedor   ao   final,
     1     2     3     4     5     6                                 
   respectivamente, do 1., 2., 3., 4., 5. e 6. mês;                  
   F    = fator  acumulado correspondente à variação  da  LBC  fiscal
    LBC                                                              
          nos  períodos  compreendidos  entre  o  dia   do   crédito,
          inclusive, e o da amortização, exclusive; entre  o  dia  da
          1.  amortização  inclusive,  e   o   da   2.   amortização,
          exclusive, e assim sucessivamente  até  a  6.  amortização.
          Este  fator  pode  ser  obtido  diretamente  na   transação
          PTAX-880 do SISBACEN.                                      

19  - O saldo devedor do refinanciamento ao final do 6. (sexto)  mês,
  obtido de acordo  com  o item 18, é dividido  em  até  30  (trinta)
  parcelas mensais iguais  e sucessivas, que  devem  ser  amortizadas
  segundo o seguinte critério: (Res. 1.308-VIII; Circ. 1.168)        
  - amortização ao final de cada mês, a partir do sétimo:            
    [SD  : (n - 6)] (1 + F   );                                      
       6                  LBC                                        
  onde:                                                              
  F    = fator acumulado correspondente à variação da  LBC  fiscal  a
   LBC                                                               
         partir  da data da 6. (sexta)  amortização, tomando-se  como
         extremos  a  data da 6. (sexta)  amortização  e  a  data  da
         véspera  de  cada débito mensal. Este fator pode ser  obtido
         diretamente na transação PTAX-880 do SISBACEN; e            
  n = número de meses do financiamento.                              
  Obs.: nos cálculos aqui descritos devem ser considerados oito casas
        decimais.                                                    

20  - Somente podem ser refinanciados os títulos previstos no item 13
  alíneas "a"  e  "c"  desta seção, emitidos  a  partir  da  data  de
  publicação da Circular n. 1.168. (Circ. 1.168)                     

21  - Os recursos do programa de refinanciamento serão liberados após
  apresentação, pelo banco comercial, de carta-proposta (documento n.
  11 deste capítulo), em 2 (duas) vias, dirigida ao Banco  Central  e
  entregue no  Departamento  de  Operações  Bancárias  ou   em   suas
  representações regionais,  acompanhada  de  "Termo   de   Tradição"
  (documento n. 12  deste  capítulo), em  2  (duas)  vias,  onde  são
  descritos os títulos  objetos do financiamento  respectivo.  (Circ.
  1.168)                                                             

22  - Os "termos de tradição" de que trata o item anterior podem  ser
  emitidos por computador desde que: (Circ. 1.168)                   
  a) as características   dos   títulos   financiados   tenham   sido
    transmitidas,   via   "on  line",  ao  Banco  Central,   mediante
    transação específica do SISBACEN; (Circ. 1.168)                  
  b) contenham as especificações dos títulos  financiados,  bem  como
    os elementos característicos, como cabeçalho, fecho, assinaturas,
    etc., de "Termo de Tradição" tradicional; (Circ. 1.168)          
  c) cada folha seja  considerada um "Termo  de  Tradição",  contendo
    abertura e encerramento na forma regulamentar; e (Circ. 1.168)   
  d) sejam  impressos  em  formulários   cujas   dimensões   permitam
   impressão de, no mínimo, 132 dígitos. (Circ. 1.168)               

23  -  Os  "Termos de Tradição" que não forem extraídos via  SISBACEN
  devem ser preenchidos, subtotalizando-se as operações por  tipo  de
  empresa (microempresas ou demais empresas). (Circ. 1.168)          

24  -  Os  documentos de que trata o item 21 devem ser  entregues  ao
  Banco Central, no Departamento de Operações Bancárias ou  nas  suas
  representações regionais até às 14 horas. (Circ. 1.168)            

25  -  A  liberação dos recursos de que trata o item  21,  desde  que
  obedecido o horário previsto no item 24 para entrega de documentos,
  é feita de acordo com o seguinte cronograma: (Circ. 1.168)         
  a) para as  operações transmitidas via SISBACEN, no  mesmo  dia  da
    entrega da  carta-proposta acompanhada dos  "Termos de Tradição",
    ou no  primeiro dia útil seguinte, caso não obedecido  o  horário
    previsto no item 24; (Circ. 1.168)                               
  b) para as demais operações, até o terceiro dia útil subsequente  à
    entrega dos documentos. (Circ. 1.168)                            

26  -  Toda  movimentação de recursos oriunda do  refinanciamento  de
  operações de que trata esta seção - inclusive o débito  dos  custos
  operacionais e/ou adicionais  -  é  efetuada  mediante  débitos  ou
  créditos  na  conta  "Reservas  Bancárias"  mantida  pelos   bancos
  comerciais junto ao Banco Central. (Circ. 1.168)                   

27  -  Caso  o  banco  comercial não transmita ao  Banco  Central  as
  características dos títulos financiados, na forma prevista no  item
  22,  alínea   "a",   ele  está  obrigado  a  encaminhar  ao   Banco
  Central/Departamento   de   Operações   Bancárias   ou   às    suas
  representações regionais, até o  5. (quinto) dia útil de cada  mês,
  demonstrativo consolidado contendo o saldo  das  operações  de  que
  trata esta seção, na posição do último  dia  do  mês  anterior,  na
  forma do documento n. 13 deste capítulo. (Circ. 1.168)             

28  -  Em caso de descumprimento do disposto no item 27, o banco fica
  impedido de operar  até que seja regularizada a  pendência.  (Circ.
  1.168)                                                             

29 - As operações realizadas em desacordo com as normas estabelecidas
  nesta seção ficam  sujeitas a custo adicional de  30%  (trinta  por
  cento) ao ano, pelo período de refinanciamento. (Circ. 1.168)      

30  - O banco comercial fica sujeito, igualmente, a custos adicionais
  de 30% (trinta por cento) ao ano, intransferíveis às beneficiárias,
  calculados pelo período  de  atraso, na  ocorrência  das  seguintes
  situações: (Circ. 1.168)                                           
  a) deixar de efetuar,  até  o  primeiro  dia  útil  subsequente,  o
    recolhimento ao Banco Central, ou providenciá-lo com  atraso,  de
    valores cujos  débitos  tenham sido  solicitados  antecipadamente
    pelas empresas; e/ou (Circ. 1.168)                               
  b) deixar de creditar o valor do financiamento às beneficiárias até
    a  data  da  apresentação da operação  ao  Banco  Central. (Circ.
    1.168)                                                           

31  - Constatada a ocorrência de irregularidade de natureza grave  na
  utilização dos recursos ao amparo do programa  de  que  trata  esta
  seção, o Banco  Central,  além da cobrança  dos  custos  adicionais
  previstos no   item   30,  pode  aplicar  as   seguintes   sanções,
  cumulativamente ou não: (Circ. 1.168)                              
  a) cancelamento do limite para operar no programa; (Circ. 1.168)   
  b) recolhimento ao Banco  Central, sem  qualquer  remuneração,  das
    parcelas aplicadas  indevidamente,  pelo  prazo  da  operação  de
    refinanciamento. (Circ. 1.168)                                   

32  -  O  programa  de refinanciamento de que se trata  não  assegura
  cobertura para eventuais riscos inerentes às  operações  realizadas
  de conformidade com  as  normas  consignadas  nesta  seção.  (Circ.
  1.168)                                                             

33  -  O  Banco  Central, quando julgar conveniente,  pode  rever  os
  encargos financeiros, prazos e limites operacionais do programa  de
  que trata esta seção. (Res. 1.308-IX)                              













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