A Resolução Nº 1.321, de 13 de maio de 1987, do Banco Central do Brasil, reajusta os Valores Básicos de Custeio (VBC) das lavouras de trigo e triticale para a safra de inverno de 1987. As demais condições estabelecidas pela Resolução Nº 1.300, de 31 de março de 1987, permanecem em vigor.
As parcelas de financiamento já contratadas e ainda não liberadas devem ser corrigidas de acordo com o novo VBC. O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.
O anexo com os novos valores está disponível na sede do Banco Central do Brasil.