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Estende reajustes dos Valores Básicos de Custeio a parcelas de financiamento liberadas anteriormente.
RESOLUCAO N. 001324
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 22.05.87, com base no art. 1.,
Parágrafo 2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a redação que
lhe foi dada pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de 26.02.81, "ad
referendum" daquele Conselho, tendo em vista as disposições do art.
4., inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4. e 14 da Lei n. 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Estender os reajustes dos Valores Básicos de Custeio
(VBC) de que tratam as Resoluções n.s 1.319, 1.320 e 1.321, de
13.05.87, às parcelas de financiamento liberadas antes daquela data.
II - Delegar competência ao Banco Central para adotar as
medidas necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 26 de maio de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente
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