A Circular Nº 1.176, emitida em 29 de maio de 1987, estabelece que os financiamentos contratados entre 01/03/1987 e 31/08/1987 com recursos do Programa Nacional de Assistência à Agroindústria (PRONAGRI) continuarão sujeitos ao regime de reajuste periódico de taxas, conforme a Circular Nº 1.062, de 27/08/1986.
As taxas de juros aplicáveis durante esse período são:
Projetos localizados nas áreas da SUDAM, SUDENE, Espírito Santo e Vale do Jequitinhonha (MG): 8% a.a.
Projetos localizados nas demais regiões: 10% a.a.
Além das taxas de juros, haverá atualização monetária com base nas taxas de rendimentos das Letras do Banco Central (LBC).
Os encargos financeiros para financiamentos formalizados a partir de 01/09/1987 serão divulgados posteriormente.