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Estabelece níveis mínimos de depósitos para concessão de crédito habitacional a titulares de caderneta vinculada.
CIRCULAR N. 001177
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em
decorrência do disposto no item III da Resolução n. 1.298, de
26.03.87, decidiu estabelecer que o crédito habitacional previsto no
item II da referida Resolução será concedido a titulares de caderneta
vinculada, dentro dos seguintes níveis mínimos de depósitos:
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VALOR DO FINANCIAMENTO DEPÓSITO MÍNIMO
(EM OTN) EXIGIDO
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até 1.500 OTN 10% do valor financiado
de 1.501 a 2.250 OTN 20% do valor financiado
de 2.251 a 3.500 OTN 30% do valor financiado
de 3.501 a 5.000 OTN 40% do valor financiado
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2. A exigência de que trata o item anterior somente será
apurada no dia de vencimento do prazo de permanência dos depósitos na
caderneta vinculada, podendo o depositante efetuar depósitos
periódicos de forma a alcançar a exigência mínima somente ao final do
período.
Brasília-DF, 3 de junho de 1987.
Luiz Aranha Corrêa do Lago
Diretor
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