A Resolução Nº 1.331, de 04 de junho de 1987, estabelece as seguintes diretrizes para as operações de crédito rural do Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE):
Fixação da taxa de juros em 3% ao ano (a.a.) para essas operações.
Além dos juros, as operações estarão sujeitas a um fator de atualização igual ao índice aplicável aos depósitos em caderneta de poupança, conforme os itens 3-b, 4 e 5 da Circular nº 1.141, de 13 de março de 1987.
O Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.