Revogada Norma
10/06/1987
#5895

Resolução Nº 1.334

Institui reserva especial para aumentar capacidade operacional e capitalização de instituições financeiras.

                        RESOLUCAO N. 001334                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 10.06.87, com  base  no  art.  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo em vista o disposto nos incisos XI e XII do art. 4. da referida
Lei e no Decreto-lei n. 2.332, de 09.06.87,                          

R E S O L V E U:                                                     

         I   -   As   instituições  financeiras  e  demais  entidades
autorizadas  a  funcionar pelo Banco Central, devem  constituir,  por
ocasião  do  balanço  levantado até 30.06.87,  uma  Reserva  Especial
destinada  a  aumentar  sua capacidade operacional  e  seu  nível  de
capitalização.                                                       

         II  -  A Reserva a ser contabilizada será calculada sobre  o
valor  do  resultado antes da provisão para o Imposto de Renda  e  de
qualquer  outra participação ou destinação do resultado e  depois  de
compensados eventuais prejuízos acumulados.                          

         III   -  O  valor  da  referida  Reserva  corresponderá   ao
percentual  de  75%  (setenta e cinco por cento)  sobre  o  resultado
obtido na forma do item anterior.                                    

         IV  -  Delegar competência ao Banco Central para  adotar  as
medidas necessárias à execução desta Resolução.                      

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 10 de junho de 1987        


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

Como deve ser calculada a Reserva Especial?
A Reserva Especial deve ser calculada sobre o valor do resultado antes da provisão para o Imposto de Renda e de qualquer outra participação ou destinação do resultado, e depois de compensados eventuais prejuízos acumulados. O valor da reserva corresponderá a 75% do resultado obtido dessa forma.
Quando as instituições financeiras devem constituir a Reserva Especial?
As instituições financeiras devem constituir a Reserva Especial por ocasião do balanço levantado até 30 de junho de 1987.
Quem tem competência para adotar as medidas necessárias à execução da Resolução n. 001334?
O Banco Central do Brasil tem competência para adotar as medidas necessárias à execução da Resolução n. 001334.
Quando a Resolução n. 001334 entrou em vigor?
A Resolução n. 001334 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de junho de 1987.
Qual é o objetivo da Reserva Especial mencionada na Resolução n. 001334?
A Reserva Especial tem como objetivo aumentar a capacidade operacional e o nível de capitalização das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
O que é a Resolução n. 001334?
A Resolução n. 001334 é um ato do Banco Central do Brasil, publicado em 10 de junho de 1987, que estabelece a criação de uma Reserva Especial pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central.