Revogada Norma
10/06/1987
#5899

Resolução Nº 1.335

Autoriza linha especial de refinanciamento para micro, pequenas e médias empresas com condições específicas de crédito e limites.

Perguntas e respostas

Quais são as regulamentações que podem incidir sobre as operações de financiamento?
Sobre as operações de financiamento pode incidir o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), conforme regulamentação instituída pela Resolução n. 1.301, de 06.04.87, e a Lei n. 7.256, de 27.11.84.
Como deve ser feita a amortização das operações de financiamento?
Nos primeiros seis meses, deve haver pagamento mensal equivalente a 3% sobre o valor creditado. O saldo devedor apurado após seis meses deve ser liquidado em até 30 prestações mensais iguais e sucessivas, corrigidas pela taxa de remuneração das LBC, acrescidas de 0,5% ao mês.
Qual é a remuneração do recolhimento ao Banco Central até 06.01.88?
O recolhimento ao Banco Central não fará jus a qualquer remuneração até 06.01.88, passando, a partir de então, a ser corrigido à taxa equivalente à da remuneração das LBC.
Quais são os critérios para a amortização das operações de refinanciamento?
A amortização das operações de refinanciamento deve observar os mesmos critérios das operações de financiamento, sendo que, nos primeiros seis meses, as instituições financeiras devem recolher mensalmente ao Banco Central 2,5% do valor creditado.
Quais são os limites de receita bruta anual para pequenas e médias empresas industriais?
Para pequenas e médias empresas industriais, a receita bruta anual deve ser acima de 25.000 (vinte e cinco mil) e até 500.000 (quinhentas mil) OTN.
Quais são os limites de receita bruta anual para microempresas industriais?
Para microempresas industriais, o limite de receita bruta anual é de até 25.000 (vinte e cinco mil) OTN.
Quais são os limites de receita bruta anual para microempresas comerciais e de prestação de serviços?
Para microempresas comerciais e de prestação de serviços, o limite de receita bruta anual é de até 10.000 (dez mil) OTN.
Quais resoluções são revogadas pela Resolução n. 001335?
A Resolução n. 001335 revoga as Resoluções n. 1.274, de 19.03.87, n. 1.305, de 10.04.87, e n. 1.308, de 23.04.87.
Quais são os limites de receita bruta anual para pequenas e médias empresas comerciais e de prestação de serviços?
Para pequenas e médias empresas comerciais e de prestação de serviços, a receita bruta anual deve ser acima de 10.000 (dez mil) e até 250.000 (duzentas e cinquenta mil) OTN.
Quais entidades estão excluídas dos benefícios do programa?
Estão excluídas dos benefícios do programa as sociedades recreativas, fundações, sociedades religiosas ou filantrópicas, consórcios e outras entidades sem fins lucrativos, exceto entidades beneficentes legalmente reconhecidas como de utilidade pública.
Quais são os custos financeiros máximos das operações de financiamento?
Os custos financeiros máximos das operações de financiamento incluem juros de 0,5% ao mês capitalizados ao saldo devedor, correção do saldo devedor à razão de 45% ou 55% da taxa de remuneração das LBC nos primeiros seis meses, dependendo da localização da empresa, e correção à razão de 100% da taxa de remuneração das LBC do sétimo mês até o término do contrato.
Qual é o limite de cada instituição para operar no Programa?
O limite de cada instituição para operar no Programa é igual a duas vezes o valor a ser recolhido na forma do item XIV da Resolução, admitida a transferência de limite de uma instituição para outra, a critério do Banco Central.
Como são definidos os beneficiários da linha especial de refinanciamento?
Os beneficiários são definidos com base na receita bruta anual, deduzidos os valores relativos aos Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Circulação de Mercadorias (ICM), apurada em número de Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), considerando o valor das OTN no último mês do exercício fiscal da empresa.
Qual é a porcentagem mínima de recursos que deve ser destinada a microempresas?
Do limite estabelecido, no mínimo 10% deve ser destinado a aplicações em favor de microempresas.
Quais são as rubricas que devem ser recolhidas ao Banco Central pelas instituições financeiras?
Os bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento e a Caixa Econômica Federal devem recolher ao Banco Central 4% das rubricas apuradas no balancete de 30.04.87, incluindo depósitos à vista e a prazo, exclusive os Certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDI) e, no caso de bancos públicos federais e estaduais, os depósitos dos respectivos governos.
Qual é o prazo mínimo e máximo para as operações de financiamento?
O prazo mínimo para as operações de financiamento é de 18 meses e o prazo máximo é de 36 meses.
O que autoriza a Resolução n. 001335?
A Resolução n. 001335 autoriza o Banco Central a criar uma linha especial de refinanciamento para bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento e a Caixa Econômica Federal, destinada a financiar capital de giro para microempresas, pequenas e médias empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços.
Quais são as condições para que uma microempresa, pequena ou média empresa seja excluída dos benefícios do programa?
Uma microempresa, pequena ou média empresa será excluída dos benefícios do programa se for controlada direta ou indiretamente por uma empresa de grande porte ou instituição financeira, se tiver participação de mais de 10% de uma instituição financeira ou empresa de grande porte, ou se sua diretoria for, no todo ou em parte, a mesma da instituição financeira aplicadora dos recursos.
Qual é o limite máximo de recursos que pode ser destinado a uma empresa pelo programa?
O limite máximo de recursos que pode ser destinado a uma empresa é o menor dos seguintes valores: até 20% do valor em cruzados do faturamento da empresa no ano civil de 1986, o valor acumulado de principal mais encargos do saldo de empréstimos da empresa junto à instituição em 30.04.87, ou o valor acumulado de principal mais encargos do saldo de empréstimos da empresa junto à instituição na data da Resolução.