Revogada Norma
11/06/1987
#5753

Resolução Nº 1.336

Atualiza regras de correção monetária da OTN, cadernetas de poupança, FGTS e PIS/PASEP.

                        RESOLUCAO N. 001336                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 11.06.87, com  base  no  art.  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo  em vista o disposto nos arts. 6. e 12 do Decreto-lei n. 2.284,
de  10.03.86,  com  a redação que lhes foi dada pelos  arts.  1.  dos
Decretos-leis n.s 2.290, de 21.11.86, e 2.311, de 23.12.86,          

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  O item II da Resolução n. 1.216, de 24.11.86, passa  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "II  -  O  valor  da  OTN, até o mês de  dezembro  de  1987,
     independentemente  da  data  de  sua  emissão,  será  atualizado
     mensalmente  tendo por base a variação do IPC ou os  rendimentos
     produzidos  pelas Letras do Banco Central (LBC),  adotando-se  o
     índice  que maior resultado obtiver, observado, para o valor  da
     OTN do mês de março, o disposto no parágrafo único do art. 6. do
     Decreto-lei  n. 2.284, de 10.03.86, com a redação  que  lhe  foi
     dada  pelo art. 1. do Decreto-lei n. 2.311, de 23.12.86. O valor
     da  OTN  a  partir  do mês de janeiro de 1988,  inclusive,  será
     atualizado mensalmente com base nos rendimentos produzidos pelas
     Letras do Banco Central (LBC).".                                

         II  -  Os saldos das cadernetas de poupança, bem como os  do
Fundo  de  Garantia  de  Tempo  de  Serviço  (FGTS)  e  do  Fundo  de
Participações  PIS/PASEP  continuarão sendo corrigidos  pelos  mesmos
índices  de  atualização do valor nominal da OTN  definidos  no  item
anterior.                                                            

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação, ficando revogada a Resolução n. 1.265, de 26.02.87.      

                             Brasília-DF, 11 de junho de 1987        


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              










Perguntas e respostas

O que é a Resolução n. 001336?
A Resolução n. 001336 é um ato do Banco Central do Brasil, datado de 11 de junho de 1987, que altera a redação do item II da Resolução n. 1.216, de 24 de novembro de 1986, e estabelece novas regras para a atualização do valor da OTN e dos saldos das cadernetas de poupança, FGTS e Fundo de Participações PIS/PASEP.
Quando a Resolução n. 001336 entrará em vigor?
A Resolução n. 001336 entrará em vigor na data de sua publicação.
Como será atualizado o valor da OTN até dezembro de 1987?
Até dezembro de 1987, o valor da OTN será atualizado mensalmente com base na variação do IPC ou nos rendimentos produzidos pelas Letras do Banco Central (LBC), adotando-se o índice que maior resultado obtiver.
Qual é a base legal para a Resolução n. 001336?
A base legal para a Resolução n. 001336 inclui o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 2 do Decreto n. 94.303, de 1 de maio de 1987, e os arts. 6 e 12 do Decreto-lei n. 2.284, de 10 de março de 1986, com redação dada pelos arts. 1 dos Decretos-leis n.s 2.290, de 21 de novembro de 1986, e 2.311, de 23 de dezembro de 1986.
Quais saldos continuarão sendo corrigidos pelos mesmos índices de atualização do valor nominal da OTN?
Os saldos das cadernetas de poupança, do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações PIS/PASEP continuarão sendo corrigidos pelos mesmos índices de atualização do valor nominal da OTN.
Qual Resolução foi revogada pela Resolução n. 001336?
A Resolução n. 1.265, de 26 de fevereiro de 1987, foi revogada pela Resolução n. 001336.
Como será atualizado o valor da OTN a partir de janeiro de 1988?
A partir de janeiro de 1988, o valor da OTN será atualizado mensalmente com base nos rendimentos produzidos pelas Letras do Banco Central (LBC).
Quais medidas o Banco Central poderá adotar em relação a esta Resolução?
O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001336.

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