Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Atualiza regras de correção monetária da OTN, cadernetas de poupança, FGTS e PIS/PASEP.
RESOLUCAO N. 001336
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 11.06.87, com base no art. 2. do
Decreto n. 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho,
tendo em vista o disposto nos arts. 6. e 12 do Decreto-lei n. 2.284,
de 10.03.86, com a redação que lhes foi dada pelos arts. 1. dos
Decretos-leis n.s 2.290, de 21.11.86, e 2.311, de 23.12.86,
R E S O L V E U:
I - O item II da Resolução n. 1.216, de 24.11.86, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"II - O valor da OTN, até o mês de dezembro de 1987,
independentemente da data de sua emissão, será atualizado
mensalmente tendo por base a variação do IPC ou os rendimentos
produzidos pelas Letras do Banco Central (LBC), adotando-se o
índice que maior resultado obtiver, observado, para o valor da
OTN do mês de março, o disposto no parágrafo único do art. 6. do
Decreto-lei n. 2.284, de 10.03.86, com a redação que lhe foi
dada pelo art. 1. do Decreto-lei n. 2.311, de 23.12.86. O valor
da OTN a partir do mês de janeiro de 1988, inclusive, será
atualizado mensalmente com base nos rendimentos produzidos pelas
Letras do Banco Central (LBC).".
II - Os saldos das cadernetas de poupança, bem como os do
Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de
Participações PIS/PASEP continuarão sendo corrigidos pelos mesmos
índices de atualização do valor nominal da OTN definidos no item
anterior.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Resolução n. 1.265, de 26.02.87.
Brasília-DF, 11 de junho de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.