Revogada Norma
18/06/1987
#5531

Resolução Nº 1.344

FERIADOS BANCARIOS. ALTERACAO DA RESOLUCAO 1006. PROPOE QUE O FERIADO DE CORPUS CHRISTI, EMBORA FERIADO RELIGIOSO DE AMBITO MUNICIPAL SEJA CONSIDERADO COMO FERIADO DE AMBITO NACIONAL. ALTERACAO DOS ITENS II E III DA RESOLUCAO, QUE ESTABELECEM, RESPECTIVAMENTE, HORARIO ESPECIAL PARA O PUBLICO, NO DIA 24/12 (NATAL) E INEXISTENCIA DE EXPEDIENTE PARA O PUBLICO, NO DIA 31/12 (ANO NOVO), SEM LEVAR EM CONTA A EXISTENCIA, NA SEMANA, DE DIAS UTEIS E DIAS NAO-UTEIS. DEVERA SER VINCULADA A CONDICAO DE DIA UTIL, PARA 24/12, SUBSTITUINDO A DATA 31/12 PELA CONDICAO DE "ULTIMO DIA UTIL DO ANO". REVOGACAO DA RESOLUCAO 1006, DE 02/05/85.

                        RESOLUCAO N. 001344                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso VIII, da referida Lei,                                        

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Além  dos  feriados civis, de âmbito  nacional,  assim
considerados  aqueles  enumerados em  Lei  Federal,  e  dos  feriados
religiosos,  de  âmbito  municipal,  regulamentados  nas  respectivas
legislações  específicas, não haverá expediente bancário  na  quinta-
feira  da  Semana  Santa, segunda e terça-feira de Carnaval,  no  dia
dedicado  a  Corpus  Christi e no dia 2 de  novembro.  Nos  casos  de
antecipação  de  feriado, na forma do disposto na Lei  n.  7.320,  de
11.06.85,  e  no  Decreto  n.  91.604,  de  02.09.85,  prevalecerá  a
comemoração antecipada.                                              

         II  -  Na quarta-feira de cinzas, o horário de funcionamento
das  instituições financeiras será das 12:00 às 18:00 horas,  com  um
mínimo de 3 (três) horas para atendimento ao público.                

         III  -  No dia 24 de dezembro, quando dia útil, o expediente
bancário para o público será das 09:00 às 11:00 horas.               

         IV  -  No  último  dia  útil do ano, não  haverá  expediente
bancário  para  o  público,  admitindo-se  somente  operações   entre
instituições financeiras.                                            

         V  -  O Banco Central poderá determinar feriado bancário  em
todo  o  território nacional, ou parcialmente, quando assim  exigirem
estados de calamidade pública, perturbação da ordem interna ou outros
casos de acentuada gravidade.                                        

         VI  -  As  disposições  contidas nesta Resolução  devem  ser
observadas  por  todas as instituições autorizadas a  funcionar  pelo
Banco Central.                                                       

         VII  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         VIII  -  Esta  Resolução entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação, ficando revogada a Resolução n. 1.006, de 02.05.85.      

                             Brasília-DF, 18 de junho de 1987        


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              




Perguntas e respostas

Quando a Resolução n. 001344 entrará em vigor?
A Resolução n. 001344 entrará em vigor na data de sua publicação.
Qual resolução foi revogada pela Resolução n. 001344?
A Resolução n. 001344 revogou a Resolução n. 1.006, de 02.05.85.
Em que situações o Banco Central poderá determinar feriado bancário?
O Banco Central poderá determinar feriado bancário em todo o território nacional, ou parcialmente, quando assim exigirem estados de calamidade pública, perturbação da ordem interna ou outros casos de acentuada gravidade.
Qual é o horário de funcionamento das instituições financeiras na quarta-feira de cinzas?
Na quarta-feira de cinzas, o horário de funcionamento das instituições financeiras será das 12:00 às 18:00 horas, com um mínimo de 3 horas para atendimento ao público.
Quais são os feriados em que não haverá expediente bancário conforme a Resolução n. 001344?
Não haverá expediente bancário na quinta-feira da Semana Santa, segunda e terça-feira de Carnaval, no dia dedicado a Corpus Christi e no dia 2 de novembro.
Como será o expediente bancário no dia 24 de dezembro, quando dia útil?
No dia 24 de dezembro, quando dia útil, o expediente bancário para o público será das 09:00 às 11:00 horas.
Haverá expediente bancário para o público no último dia útil do ano?
No último dia útil do ano, não haverá expediente bancário para o público, admitindo-se somente operações entre instituições financeiras.
Quais instituições devem observar as disposições contidas na Resolução n. 001344?
As disposições contidas na Resolução n. 001344 devem ser observadas por todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

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