Revogada Norma
18/06/1987
#6117

Resolução Nº 1.347

Inclui operações de desconto de títulos da comercialização agrícola no cálculo de aplicações com recursos obrigatórios na segunda região.

                        RESOLUCAO N. 001347                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4. e 14 da Lei n. 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Incluir as operações de desconto de títulos oriundos da
comercialização  agrícola,  exceto  cana-de-açúcar,  cacau,  café   e
seringa,   no   cômputo  das  aplicações  realizadas   com   recursos
obrigatórios  (MCR 18), na segunda região (centro, sul e  sudeste  do
País).                                                               

         II  -  Fixar  em  90  (noventa) dias  o  prazo  máximo  para
realização  das  operações  aludidas no item  anterior,  contados  da
emissão ao vencimento.                                               

         III  -  Delegar ao Banco Central competência para adotar  as
medidas que se fizerem necessárias à execução desta Resolução.       

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 18 de junho de 1987        


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

Qual órgão tem a competência para adotar medidas necessárias à execução da Resolução n. 001347?
O Banco Central do Brasil tem a competência para adotar as medidas necessárias à execução da Resolução n. 001347.
Qual é o prazo máximo para a realização das operações de desconto de títulos agrícolas segundo a Resolução n. 001347?
O prazo máximo para a realização das operações de desconto de títulos agrícolas é de 90 dias, contados da emissão ao vencimento.
Qual é a base legal para a emissão da Resolução n. 001347?
A base legal para a emissão da Resolução n. 001347 é o art. 9 da Lei n. 4.595 de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4 e 14 da Lei n. 4.829 de 5 de novembro de 1965.
Quais produtos agrícolas estão excluídos das operações de desconto de títulos mencionadas na Resolução n. 001347?
Os produtos agrícolas excluídos das operações de desconto de títulos são cana-de-açúcar, cacau, café e seringa.
O que é a Resolução n. 001347?
A Resolução n. 001347 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, com base na Lei n. 4.595 de 31 de dezembro de 1964, que inclui operações de desconto de títulos oriundos da comercialização agrícola no cômputo das aplicações realizadas com recursos obrigatórios (MCR 18) na segunda região do país.
Quando a Resolução n. 001347 entrou em vigor?
A Resolução n. 001347 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de junho de 1987.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da emissão da Resolução n. 001347?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da emissão da Resolução n. 001347 era Fernando Milliet de Oliveira.

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