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Altera a aplicação da reducao de aliquota para importacoes com guias emitidas pela CACEX e desembaraçadas em portos nacionais.
RESOLUCAO N. 001348
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, 1.844, de 30.12.80, e 2.303, de 21.11.86,
R E S O L V E U:
I - Alterar o item II da Resolução n. 1.316, de 29.04.87,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - A redução de alíquota de que trata a presente
Resolução aplicar-se-á às importações realizadas ao amparo de
guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior
do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e desde que desembaraçadas em
portos do País no período de 01.01.87 a 31.12.87.".
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 18 de junho de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente
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