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Prorroga para 1º de julho de 1987 a vigência de norma sobre habilitação de instituições para operações compromissadas.
CIRCULAR N. 001194
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, com
base no disposto no item XXI da Resolução n. 1.339, de 15.06.87,
decidiu estabelecer que, relativamente à habilitação de instituições
para a realização das operações compromissadas de que trata o
Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 30.01.86, fica postergada,
para 01.07.87, a entrada em vigor da norma inscrita no item XVIII do
normativo de início citado.
2. Para fins de verificação do atendimento ao disposto no
art. 13 do mencionado Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, poderão
ser considerados os dados apurados no balanço a ser levantado em 30
do mês em curso.
3. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 24 de junho de 1987
Luiz Aranha Corrêa do Lago
Diretor
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