Revogada Norma
24/06/1987
#6522

Circular Nº 1.194

Prorroga para 1º de julho de 1987 a vigência de norma sobre habilitação de instituições para operações compromissadas.

                         CIRCULAR N. 001194                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,  com
base  no  disposto  no item XXI da Resolução n. 1.339,  de  15.06.87,
decidiu  estabelecer que, relativamente à habilitação de instituições
para  a  realização  das  operações compromissadas  de  que  trata  o
Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 30.01.86, fica postergada,
para 01.07.87, a entrada em vigor da norma inscrita no item XVIII  do
normativo de início citado.                                          

         2.  Para  fins de verificação do atendimento ao disposto  no
art. 13 do mencionado Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, poderão
ser  considerados os dados apurados no balanço a ser levantado em  30
do mês em curso.                                                     

         3.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 24 de junho de 1987        


                             Luiz Aranha Corrêa do Lago              
                             Diretor                                 



Perguntas e respostas

O que foi postergado pela Circular n. 001194?
A Circular n. 001194 postergou para 1º de julho de 1987 a entrada em vigor da norma inscrita no item XVIII do normativo mencionado, que trata da habilitação de instituições para a realização de operações compromissadas conforme o Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 30 de janeiro de 1986.
Quem assinou a Circular n. 001194?
A Circular n. 001194 foi assinada por Luiz Aranha Corrêa do Lago, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que é a Circular n. 001194?
A Circular n. 001194 é um comunicado emitido pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 24 de junho de 1987, que estabelece a postergação da entrada em vigor de uma norma específica relacionada à habilitação de instituições para a realização de operações compromissadas.
Quais dados podem ser considerados para a verificação do atendimento ao disposto no art. 13 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.088?
Para a verificação do atendimento ao disposto no art. 13 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, poderão ser considerados os dados apurados no balanço a ser levantado em 30 de junho de 1987.
Para que data foi postergada a entrada em vigor da norma inscrita no item XVIII do normativo mencionado?
A entrada em vigor da norma inscrita no item XVIII do normativo mencionado foi postergada para 1º de julho de 1987.
Quando a Circular n. 001194 entrou em vigor?
A Circular n. 001194 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de junho de 1987.
Qual é a base legal para a decisão comunicada na Circular n. 001194?
A decisão comunicada na Circular n. 001194 é baseada no item XXI da Resolução n. 1.339, de 15 de junho de 1987.

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