Revogada Norma
24/06/1987
#7135

Circular Nº 1.195

Autoriza repactuação de operações conforme resoluções específicas e estabelece critérios para amortização dessas operações.

                         CIRCULAR N. 001195                          
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Aos                                                                  
Bancos Comerciais                                                    

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão de 24.06.87, resolveu autorizar que as operações realizadas ao
amparo da Resolução n. 695, de 17.06.81, a serem repactuadas na forma
da   Resolução  n.  1.337,  de  11.06.87,  poderão  continuar   sendo
consideradas  para  efeito  do  cumprimento  das  exigibilidades   de
aplicações  de  que  trata  o  item I da  citada  Resolução  n.  695,
observado o disposto no item II da Resolução n. 1.097, de 28.02.86, e
na Resolução n. 1.116, de 19.03.86.                                  

         2.  A  amortização das operações de que se trata, observados
os  encargos financeiros máximos previstos na alínea "d" do item I da
Resolução  n.  1.337,  de  11.06.87, deverá  obedecer  aos  seguintes
critérios:                                                           

         a)  nos  primeiros  seis  meses deverá  ocorrer  mensalmente
pagamento equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor da operação
repactuada; e                                                        

         b)  o saldo devedor apurado, após 6 (seis) meses da operação
deverá  ser liquidado em até 30 (trinta) prestações mensais iguais  e
sucessivas,  corrigidas pela taxa de remuneração das LBC,  acrescidas
de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês.                            

                             Brasília-DF, 24 de junho de 1987        


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Diretor                                 







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