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Estabelece regras para movimentação de recursos entre o Banco Central e instituições financeiras sem conta de reservas bancárias.
CIRCULAR N. 001197
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Às
Instituições Financeiras
A movimentação de recursos entre o Banco Central e as
instituições financeiras que não possuem conta "RESERVAS BANCÁRIAS"
será efetuada, necessariamente, por intermédio da conta "RESERVAS
BANCÁRIAS" de um banco comercial, mediante convênio entre as partes e
submetido a este órgão.
2. Fica esclarecido que o convênio para a finalidade de que
se trata não implicará nenhuma responsabilidade do banco comercial
perante o Banco Central, desde que observado o disposto no item 3
desta Circular.
3. O banco comercial, que permitir o uso de sua conta
"RESERVAS BANCÁRIAS" para simples trânsito de recursos entre a
instituição convenente e o Banco Central, somente poderá impugnar os
lançamentos na referida conta até o primeiro dia útil seguinte àquele
em que efetuados.
Brasília-DF, 25 de junho de 1987
Wadico Waldir Bucchi Luiz Aranha Corrêa do Lago
Diretor Diretor
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