Revogada Norma
25/06/1987
#7121

Circular Nº 1.197

Estabelece regras para movimentação de recursos entre o Banco Central e instituições financeiras sem conta de reservas bancárias.

                         CIRCULAR N. 001197                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         A  movimentação  de  recursos entre o  Banco  Central  e  as
instituições  financeiras que não possuem conta "RESERVAS  BANCÁRIAS"
será  efetuada,  necessariamente, por intermédio da  conta  "RESERVAS
BANCÁRIAS" de um banco comercial, mediante convênio entre as partes e
submetido a este órgão.                                              

         2.  Fica esclarecido que o convênio para a finalidade de que
se  trata  não implicará nenhuma responsabilidade do banco  comercial
perante  o  Banco Central, desde que observado o disposto no  item  3
desta Circular.                                                      

         3.  O  banco  comercial, que permitir o  uso  de  sua  conta
"RESERVAS  BANCÁRIAS"  para  simples trânsito  de  recursos  entre  a
instituição convenente e o Banco Central, somente poderá impugnar  os
lançamentos na referida conta até o primeiro dia útil seguinte àquele
em que efetuados.                                                    

                             Brasília-DF, 25 de junho de 1987        


Wadico Waldir Bucchi         Luiz Aranha Corrêa do Lago              
Diretor                      Diretor                                 













Perguntas e respostas

Até quando o banco comercial pode impugnar os lançamentos na conta 'RESERVAS BANCÁRIAS'?
O banco comercial pode impugnar os lançamentos na conta 'RESERVAS BANCÁRIAS' até o primeiro dia útil seguinte àquele em que os lançamentos foram efetuados.
Como deve ser feita a movimentação de recursos entre o Banco Central e instituições financeiras que não possuem conta 'RESERVAS BANCÁRIAS'?
A movimentação de recursos deve ser efetuada por intermédio da conta 'RESERVAS BANCÁRIAS' de um banco comercial, mediante convênio entre as partes e submetido ao Banco Central.
O convênio para movimentação de recursos entre o Banco Central e instituições financeiras implica alguma responsabilidade para o banco comercial?
Não, o convênio não implicará nenhuma responsabilidade do banco comercial perante o Banco Central, desde que observado o disposto no item 3 da Circular.

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