Revogada Norma
01/07/1987
#6206

Resolução Nº 1.349

Estabelece percentuais obrigatórios de aplicação de recursos no crédito rural para diferentes grupos de bancos e define prazos e condições para convênios de repasse interbancário.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo mínimo para duração de convênio para repasse interbancário segundo a Resolução n. 001349?
O prazo mínimo para duração de convênio para repasse interbancário é de 180 dias.
Quais créditos são considerados prioritários segundo a Resolução n. 001349?
Os créditos considerados prioritários são os créditos de custeio agrícola, custeio de animais de pequeno e médio porte e Empréstimos do Governo Federal (EGF).
Quais são os percentuais de aplicação obrigatória de recursos no crédito rural para os diferentes grupos de bancos?
Os percentuais de aplicação obrigatória de recursos no crédito rural são: 20% para bancos pequenos (Grupo 1), 40% para bancos médios (Grupo 2) e 60% para bancos grandes (Grupo 3).
O que estabelece a Resolução n. 001349 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001349 do Banco Central do Brasil estabelece percentuais de aplicação obrigatória de recursos no crédito rural, diferenciados por grupos de bancos (pequenos, médios e grandes), além de definir uma escala de aumento gradativo desses percentuais e outras disposições relacionadas ao crédito rural.
Como é a escala de aumento gradativo dos percentuais de aplicação obrigatória de recursos no crédito rural?
A escala de aumento gradativo dos percentuais é dividida em duas regiões e segue o seguinte cronograma:1ª Região:
  • Até nov/87: 10% (Grupo 1), 20% (Grupo 2), 30% (Grupo 3)
  • Dez/87: 13% (Grupo 1), 26% (Grupo 2), 40% (Grupo 3)
  • Jan/88: 16% (Grupo 1), 33% (Grupo 2), 50% (Grupo 3)
  • Fev/88: 20% (Grupo 1), 40% (Grupo 2), 60% (Grupo 3)
2ª Região:
  • Até jul/87: 10% (Grupo 1), 20% (Grupo 2), 30% (Grupo 3)
  • Ago/87: 13% (Grupo 1), 26% (Grupo 2), 40% (Grupo 3)
  • Set/87: 16% (Grupo 1), 33% (Grupo 2), 50% (Grupo 3)
  • Out a dez/87: 20% (Grupo 1), 40% (Grupo 2), 60% (Grupo 3)
Quem tem a competência para adotar medidas necessárias à execução da Resolução n. 001349?
O Banco Central do Brasil tem a competência para adotar as medidas necessárias à execução da Resolução n. 001349.
Quando a Resolução n. 001349 entra em vigor?
A Resolução n. 001349 entra em vigor na data de sua publicação, que é 01 de julho de 1987.
O que acontece com os saldos devedores das operações de investimento formalizadas com base no item V da Resolução n. 1.130?
Os saldos devedores das operações de investimento formalizadas com base no item V da Resolução n. 1.130, de 15.05.86, continuam sendo computados para satisfação da exigibilidade prioritária até sua liquidação final.