Revogada Norma
02/07/1987
#6246

Resolução Nº 1.356

Determina a conversao de valores de terceira parcela dos VBCs segundo fator de deflacao previsto em decreto-lei.

                        RESOLUCAO N. 001356                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 01.07.87, com  base  no  art.  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo em vista as disposições do art. 4., inciso VI, da citada Lei, e
dos arts. 4. e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65,                      

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Determinar que os valores correspondentes  à  terceira
parcela  dos  VBCs  divulgados pelas Resoluções n.s  1.319,  1.320  e
1.321,  de  13.05.87, sejam convertidos de acordo  com  o  "fator  de
deflação", constante do art. 13 do Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.87,
com a redação dada pelo Decreto-lei n. 2.336, de 15.06.87.           

         II   -  Autorizar  o  Banco  Central  a  adotar  as  medidas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Estabelecer que esta Resolução entrará em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 2 de julho de 1987         


                             Lycio de Faria                          
                             Presidente, em exercício                












Perguntas e respostas

Quando a Resolução n. 001356 entrou em vigor?
A Resolução n. 001356 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de julho de 1987.
O que são VBCs?
VBCs são Valores Básicos de Conversão, que são valores utilizados em determinados cálculos financeiros e econômicos, conforme regulamentações específicas.
O que é o 'fator de deflação' mencionado na Resolução n. 001356?
O 'fator de deflação' é um índice utilizado para ajustar valores monetários, conforme estabelecido no art. 13 do Decreto-lei n. 2.335, de 12 de junho de 1987, com redação dada pelo Decreto-lei n. 2.336, de 15 de junho de 1987.
Quem assinou a Resolução n. 001356?
A Resolução n. 001356 foi assinada por Lycio de Faria, Presidente em exercício do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a Resolução n. 001356?
A base legal para a Resolução n. 001356 inclui o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 2 do Decreto n. 94.303, de 1 de maio de 1987, e os arts. 4 e 14 da Lei n. 4.829, de 5 de novembro de 1965.
O que é a Resolução n. 001356?
A Resolução n. 001356 é um ato do Banco Central do Brasil, publicado em 2 de julho de 1987, que determina a conversão de valores de VBCs (Valores Básicos de Conversão) conforme o 'fator de deflação' estabelecido pelo Decreto-lei n. 2.335, de 12 de junho de 1987, com redação dada pelo Decreto-lei n. 2.336, de 15 de junho de 1987.
Qual é a função do Banco Central do Brasil segundo a Resolução n. 001356?
O Banco Central do Brasil é autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução da Resolução n. 001356.

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