Norma
08/07/1987

Circular Nº 1.203

Estabelece procedimentos contábeis para reconhecimento dos resultados da reconversão monetária das operações financeiras conforme o Programa de Estabilização Econômica.

A Diretoria do Banco Central do Brasil, com base no Decreto-lei nº 2.322/87 e nas Circulares nº 1.009/86 e nº 1.044/86, estabeleceu que os resultados do reprocessamento dos cálculos das operações ativas e passivas, devido à paridade de Cr$ 5.057,42 para Cz$ 1,00, devem ser reconhecidos na conta "Ajustes do Programa de Estabilização Econômica - DL 2.284/86".

Os resultados da reconversão das operações ativas e passivas devem ser contabilizados da seguinte forma:

  • Ganhos na reconversão de operações ativas serão escriturados em "Credores Diversos - País", no subtítulo interno "Programa de Estabilização Econômica - DL 2.322/87".

  • Perdas na reconversão de operações passivas serão escrituradas em "Devedores Diversos - País", no mesmo subtítulo interno.

  • Até o balanço de 30/06/1987, o saldo líquido entre "Devedores Diversos - País" e "Credores Diversos - País" será transferido para a conta "Ajustes do Programa de Estabilização Econômica - DL 2.284/86".

Nas demonstrações financeiras de 30/06/1987, devem ser incluídas notas explicativas detalhando os procedimentos adotados e os efeitos no resultado do primeiro semestre de 1987.

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