A Diretoria do Banco Central do Brasil, com base no Decreto-lei nº 2.322/87 e nas Circulares nº 1.009/86 e nº 1.044/86, estabeleceu que os resultados do reprocessamento dos cálculos das operações ativas e passivas, devido à paridade de Cr$ 5.057,42 para Cz$ 1,00, devem ser reconhecidos na conta "Ajustes do Programa de Estabilização Econômica - DL 2.284/86".
Os resultados da reconversão das operações ativas e passivas devem ser contabilizados da seguinte forma:
Ganhos na reconversão de operações ativas serão escriturados em "Credores Diversos - País", no subtítulo interno "Programa de Estabilização Econômica - DL 2.322/87".
Perdas na reconversão de operações passivas serão escrituradas em "Devedores Diversos - País", no mesmo subtítulo interno.
Até o balanço de 30/06/1987, o saldo líquido entre "Devedores Diversos - País" e "Credores Diversos - País" será transferido para a conta "Ajustes do Programa de Estabilização Econômica - DL 2.284/86".
Nas demonstrações financeiras de 30/06/1987, devem ser incluídas notas explicativas detalhando os procedimentos adotados e os efeitos no resultado do primeiro semestre de 1987.