CIRCULAR N. 001434
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião realizada em 26.01.89, com fundamento no artigo 4., inciso
XII da Lei n. 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo
Conselho Monetário Nacional, decidiu que os efeitos decorrentes da
desvalorização cambial adotada com a Reforma Monetária constante da
Medida Provisória n. 32, sobre as operações ativas e passivas,
deverão ser registrados a crédito ou a débito dos subtítulos Reforma
Monetária - Medida Provisória n. 32 (códigos 8.7.1.10.30-8 e
7.7.1.10.30-1), de ajusteS do Programa de Estabilização Econômica, em
16.01.89.
Brasília-DF, 26 de janeiro de 1989
Wadico Waldir Bucchi Keyler Carvalho Rocha
Diretor Diretor