Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece diretrizes para constituição de reserva especial no balanço das instituições financeiras.
CIRCULAR N. 001204
------------------
Às
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas a Funcionar
pelo Banco Central do Brasil
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista as disposições da Resolução n. 1.334, de 10.06.87, em
reunião realizada nesta data, e com fundamento no art. 4., inciso
XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo
Conselho Monetário Nacional, decidiu estabelecer as seguintes
diretrizes:
a) por ocasião do balanço levantado na data-base de
30.06.87, será constituída Reserva Especial, a débito da conta LUCROS
OU PREJUÍZOS ACUMULADOS e a crédito de RESERVA ESPECIAL - DL
2.332/87, calculada sobre o resultado do período antes da Provisão
para o Imposto de Renda e de qualquer outra destinação;
b) nesse balanço, eventuais prejuízos acumulados existentes
serão compensados antes da contabilização da Reserva, se o resultado
permitir;
c) a RESERVA ESPECIAL - DL 2.332/87 integrará o Patrimônio
Líquido para todos os efeitos, inclusive para cálculo dos limites
operacionais;
d) o saldo da Reserva de que se trata será revertido
totalmente para LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS, em 31.12.87.
2. Poderá ser constituída, a débito do resultado, Provisão
para o Imposto de Renda desde que fique saldo suficiente em Lucros
Acumulados para a constituição da Reserva Especial mencionada no item
precedente.
3. Deverá ser informado, em Nota Explicativa, o valor do
imposto de renda diferido em decorrência da constituição da Reserva
Especial.
4. Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação
ficando revogada a Circular n. 1.179, de 10.06.87.
Brasília-DF, 8 de julho de 1987
Wadico Waldir Bucchi Luiz Aranha Corrêa do Lago
Diretor Diretor
José Tupy Caldas de Moura
Diretor
Nenhum item vinculado a este artefato.