Norma
10/07/1987

Resolução Nº 1.357

Aprova valores básicos de custeio para safra 1987/88 e estabelece condições para financiamentos rurais.

A Resolução Nº 1.357 do Banco Central do Brasil, datada de 10 de julho de 1987, aprova os valores básicos de custeio (VBC) para diversos produtos da safra das águas 1987/88 e estabelece o calendário de liberações. Para os estados da Bahia, Maranhão e Piauí, esses valores são válidos apenas para plantios realizados até 31 de dezembro de 1987.

Os VBCs foram convertidos em Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para manter atualizados os financiamentos de custeio. Além disso, os créditos destinados às lavouras de sementes certificadas ou fiscalizadas de amendoim, arroz, feijão, milho e soja terão acréscimos percentuais conforme a tabela I do anexo II.

A resolução também fixa novos limites de financiamento para algodão, milho, soja, arroz e feijão em novos projetos de irrigação, e sementes certificadas ou fiscalizadas de arroz e milho, conforme a tabela II do anexo II.

Para enquadramento do produtor na faixa de produtividade, foram estabelecidas condições específicas:

  • Lavouras com assistência técnica: considera-se a maior produtividade alcançada em uma das três últimas safras normais ou a produtividade prevista no projeto, se superior à média regional, com justificativa técnica.

  • Lavouras sem assistência técnica: considera-se a maior produtividade alcançada em uma das três últimas safras normais ou a produtividade média regional para cultivos iniciais.

O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.

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