Revogada Norma
14/07/1987
#6243

Resolução Nº 1.358

Estabelece regras para aplicação do regime de deflação em contratos de seguros sem cláusula de reajuste monetário.

                        RESOLUCAO N. 001358                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 13.07.87, com  base  no  art.  2.  do
Decreto  n. 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho,  e
CONSIDERANDO                                                         

         -  que o Parágrafo 2. do art. 13 do Decreto-lei n. 2.335, de
12.06.87,  que instituiu o novo programa de estabilização  econômica,
atribuiu  ao  Conselho  Monetário  Nacional  o  disciplinamento   das
obrigações  decorrentes  de  contratos  de  seguros,  no  tocante   à
aplicação do regime de deflação nele previsto;                       

         -  que  o  equilíbrio atuarial implícito  nos  contratos  de
seguros importa em que a aplicação do fator de deflação nos prêmios a
serem  recolhidos  torna  imperativa a  adoção  de  igual  tratamento
relativamente às importâncias seguradas;                             

         -  a  conveniência de propiciar ao público segurado a  opção
de  manter a integridade dos valores de cobertura contratados  ou  de
submeter  os valores das apólices ao regime de deflação,  mediante  a
adoção de procedimentos os mais simplificados,                       

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  As obrigações decorrentes de contratos de seguros  sem
cláusula  de reajuste monetário ou com cláusula de correção monetária
prefixada  sujeitar-se-ão  ao  regime  de  deflação  instituído  pelo
Decreto-lei   n.  2.335,  de  12.06.87,  na  hipótese   de   expressa
manifestação do segurado.                                            

         II  - Estarão sujeitos à aplicação do fator de deflação,  na
hipótese  do  item  anterior, os valores  dos  prêmios  vincendos,  a
importância  segurada e os demais valores inerentes  ao  contrato  de
seguro.                                                              

         III  - As sociedades seguradoras não poderão aplicar o fator
de  deflação  às  importâncias seguradas relativas a  apólices  cujos
prêmios  já tenham sido integralmente pagos ou venham a sê-lo  sem  a
aplicação do referido fator, em qualquer de suas parcelas.           

         IV  -  Para  fins de manifestar-se pela adoção do regime  de
deflação  nos  termos  do  item I, deverá  o  segurado  dirigir-se  à
sociedade  seguradora  ou ao corretor através  do  qual  contratou  o
seguro  e  solicitar  a  emissão de novos  documentos  em  que  fique
expressamente indicado estarem os valores deles constantes sujeitos à
aplicação  do deflator, ficando os corretores de seguro  obrigados  a
requerer   às   sociedades  seguradoras  e  estas   a   imediatamente
providenciar a emissão de novos documentos para cobrança.            

         V  -  Não havendo indicação expressa, por parte da sociedade
emitente, de que os valores contratuais estão sujeitos à aplicação do
deflator,  os  prêmios  de seguros serão recebidos  através  da  rede
bancária pelos valores nominais que efetivamente constarem dos carnês
ou   de  outros  documentos  que  lhe  forem  apresentados  com  essa
finalidade.                                                          

         VI  -  A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) poderá
adotar  as medidas julgadas necessárias à execução do disposto  nesta
Resolução.                                                           

         VII  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.                   

                             Brasília-DF, 14 de julho de 1987        


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              












Perguntas e respostas

Quando as sociedades seguradoras não podem aplicar o fator de deflação?
As sociedades seguradoras não podem aplicar o fator de deflação às importâncias seguradas relativas a apólices cujos prêmios já tenham sido integralmente pagos ou venham a sê-lo sem a aplicação do referido fator, em qualquer de suas parcelas.
Qual é o papel da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) em relação a esta Resolução?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) pode adotar as medidas necessárias à execução do disposto na Resolução n. 001358.
O que o Parágrafo 2 do art. 13 do Decreto-lei n. 2.335, de 12 de junho de 1987, estabelece?
O Parágrafo 2 do art. 13 do Decreto-lei n. 2.335, de 12 de junho de 1987, atribui ao Conselho Monetário Nacional o disciplinamento das obrigações decorrentes de contratos de seguros, no tocante à aplicação do regime de deflação nele previsto.
Quando a Resolução n. 001358 entrou em vigor?
A Resolução n. 001358 entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de julho de 1987.
Como o segurado deve proceder para adotar o regime de deflação?
O segurado deve dirigir-se à sociedade seguradora ou ao corretor através do qual contratou o seguro e solicitar a emissão de novos documentos em que fique expressamente indicado que os valores estão sujeitos à aplicação do deflator. Os corretores de seguro são obrigados a requerer às sociedades seguradoras a emissão desses novos documentos.
Quais contratos de seguros estão sujeitos ao regime de deflação?
Os contratos de seguros sem cláusula de reajuste monetário ou com cláusula de correção monetária prefixada estão sujeitos ao regime de deflação, desde que haja expressa manifestação do segurado.
O que acontece se não houver indicação expressa de que os valores contratuais estão sujeitos à aplicação do deflator?
Se não houver indicação expressa de que os valores contratuais estão sujeitos à aplicação do deflator, os prêmios de seguros serão recebidos através da rede bancária pelos valores nominais que constarem dos carnês ou de outros documentos apresentados para essa finalidade.
O que é a Resolução n. 001358?
A Resolução n. 001358 é um ato do Banco Central do Brasil, publicado em 14 de julho de 1987, que disciplina as obrigações decorrentes de contratos de seguros no tocante à aplicação do regime de deflação previsto no Decreto-lei n. 2.335, de 12 de junho de 1987.
Quais valores estão sujeitos à aplicação do fator de deflação?
Os valores dos prêmios vincendos, a importância segurada e os demais valores inerentes ao contrato de seguro estão sujeitos à aplicação do fator de deflação, desde que haja expressa manifestação do segurado.
Qual é a base legal para a Resolução n. 001358?
A Resolução n. 001358 baseia-se no art. 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 2 do Decreto n. 94.303, de 1 de maio de 1987.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.