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Estabelece requisitos de capital e patrimônio líquido para instalação de dependências de sociedades conforme Resolução 1.339.
CIRCULAR N. 001206
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, com
base no disposto no item XXI da Resolução n. 1.339, de 15.06.87,
decidiu estabelecer que a instalação de dependências das sociedades
de que trata a mencionada Resolução dependerá do atendimento prévio
dos seguintes requisitos de capital realizado e patrimônio líquido:
a) 60% (sessenta por cento) dos mínimos fixados na citada
Resolução, tomando-se por base o valor nominal da OTN fixado para
vigência no 4. (quarto) mês antecedente ao da entrada do pedido neste
Órgão, para os pedidos protocolados até 29.04.88; e
b) 100% (cem por cento) dos mínimos fixados na citada
Resolução, tomando-se por base o valor nominal da OTN fixado para
vigência no 4. (quarto) mês antecedente ao da entrada do pedido neste
Órgão, para os pedidos protocolados a partir de 30.04.88, inclusive.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 15 de julho de 1987
Luiz Aranha Corrêa do Lago
Diretor
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