Revogada Norma
30/07/1987
#5590

Resolução Nº 1.368

Estabelece regras para reajuste das prestações mensais dos contratos de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação vinculados ao Plano de Equivalência Salarial.

Perguntas e respostas

Como serão atualizadas as prestações mensais cujos reajustes estejam vinculados à Unidade Padrão de Capital (UPC), ao valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) ou ao salário mínimo?
Essas prestações mensais serão atualizadas nos meses contratualmente previstos.
Quem poderá baixar normas e adotar medidas necessárias à execução da Resolução n. 001368?
O Banco Central do Brasil poderá baixar normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução.
O que acontece com os reajustes aplicados conforme as alíneas 'b' e 'c' do item I da Resolução n. 001368?
Os reajustes aplicados conforme as alíneas 'b' e 'c' do item I, bem como os realizados conforme a alínea 'b' do item III da Resolução n. 1.291, de 24.03.87, serão deduzidos por ocasião do reajuste contratual de que trata a alínea 'a' do mesmo item.
Qual resolução foi revogada pela Resolução n. 001368?
A Resolução n. 1.291, de 24.03.87, foi revogada pela Resolução n. 001368.
O que podem fazer os mutuários cujos contratos no SFH ainda não assegurem o direito ao reajustamento pela equivalência salarial por categoria profissional?
Esses mutuários poderão optar, no mês seguinte ao do reajuste de sua prestação, pela adoção das regras do Decreto-lei n. 2.164, de 19.09.84, na modalidade de equivalência salarial plena.
O que estabelece a Resolução n. 001368 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001368 estabelece as bases para o reajuste das prestações mensais dos contratos de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), vinculados ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional.
Qual é o direito dos mutuários cujos aumentos salariais forem inferiores ao previsto na alínea 'a' do item I?
Os mutuários têm o direito de obter reajustes das prestações mensais em consonância com o efetivo aumento salarial de sua categoria, desde que efetuem a devida comprovação perante o agente financeiro.
Quando a Resolução n. 001368 entrará em vigor?
A Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Quais são as bases para o reajuste das prestações mensais dos contratos de financiamento no SFH?
As prestações mensais serão reajustadas pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) acrescida do coeficiente de ganho real de salários, pelo índice de reajuste automático de salário previsto no art. 8. do Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.87, ou pelo índice de reajuste automático de salário previsto no Parágrafo 4. do art. 8. do mesmo Decreto-lei.
Qual é o percentual de ganho real de salário aplicável aos reajustes das prestações mensais dos financiamentos habitacionais vinculados ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional?
O percentual de ganho real de salário aplicável é de 3% (três por cento) relativamente às datas-base de março de 1987 a fevereiro de 1988.