Revogada Norma
31/07/1987
#7080

Circular Nº 1.211

Estabelece prazos e procedimentos para entrega e publicação de demonstrações financeiras por sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança.

                         CIRCULAR N. 001211                          
                         ------------------                          


Às Sociedades de  Crédito  Imobiliário,  Associações  de  Poupança  e
Empréstimo e Caixas Econômicas                                       

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso VIII, da Lei n. 4.595,
de  31.12.64,  e no artigo 8. do Decreto-Lei n. 2.291,  de  21.11.86,
decidiu  que  os  documentos a seguir descritos devem  ser  entregues
neste  órgão,  periodicamente, a partir de 20.08.87,  na  Central  de
Recepção  de  Documentos em Brasília ou no Departamento Regional  que
jurisdicione a sede do informante, obedecidos os seguintes prazos:   

         a) até o dia 20 do mês posterior à data-base:               

         -  Balancete  Patrimonial - Modelo Analítico (Documento  1.1
dos planos das SCI's - CADOC 0301 e APE's - CADOC 0065);             

         -  Balanço Patrimonial - Modelo Analítico (Documento 2.1 dos
planos das SCI's - CADOC 0472 e APE's - CADOC 0473);                 

         -  Demonstração do Resultado do Semestre - Modelo  Analítico
(Documento  3.1  dos planos das SCI's - CADOC 1114 e  APE's  -  CADOC
1115);                                                               

         -  Demonstração do Resultado do Exercício (Documento  4  dos
planos das SCI's - CADOC 1094 e APE's - CADOC 1095);                 

         -   Demonstração  das  Mutações  do  Patrimônio   Social   -
Semestre/Exercício (Documento 6 do plano das APE's - CADOC 0835);    

         -  Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados Semestral
(Documento 5.1 do Plano das SCI's - CADOC 0957);                     

         -   Demonstração  de  Lucros  ou  Prejuízos  Acumulados   do
Exercício (Documento 5.2 do plano das SCI's - CADOC 0932);           

         -  "Cadernetas de Poupança - Censo Nacional", conforme Anexo
I (CE's, SCI's e APE's - CADOC 0556);                                

         b) até o dia 10 do mês posterior à data-base:               

         -  "Recursos do Público (Dados Mensais)", conforme Anexo  II
(CE's, SCI's e APE's - CADOC 3122);                                  

         c) até a 3. feira posterior à semana em referência:         

         -  "Recursos  do  Público (Dados Semanais)", conforme  Anexo
III (CE's, SCI's e APE's - CADOC 3123).                              

         2.  Observados  os prazos e condições previstos  no  item  3
desta Circular, devem ser publicados os seguintes documentos:        

         -  Balanço Patrimonial - Modelo Sintético (Documentos  2.2.1
e 2.2.2 dos planos das SCI's e APE's);                               

         -  Demonstração do Resultado do Semestre - Modelo  Sintético
(Documento 3.2 dos planos das SCI's e APE's);                        

         -  Demonstração do Resultado do Exercício (Documento  4  dos
planos das SCI's e APE's);                                           

         -   Demonstração  das  Mutações  do  Patrimônio   Social   -
Semestre/Exercício (Documento 6 do plano das APE's);                 

         -  Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados  Semestral
(Documento 5.1 do plano das SCI's);                                  

         -   Demonstração  de  Lucros  ou  Prejuízos  Acumulados   do
Exercício (Documento 5.2 do plano das SCI's);                        

         -   Demonstração  de  Origens  e  Aplicações   de   Recursos
(Documento 6 do plano das SCI's e Documento 5 do plano das APE's).   

         3.  As  demonstrações financeiras, as notas explicativas,  o
parecer  dos  auditores independentes e o relatório da  administração
devem  ser  publicados no Diário Oficial da União ou do Estado  e  em
jornal  de  grande  circulação, conforme local da sede,  observado  o
seguinte:                                                            

         a) prazos:                                                  

         -   até  5  (cinco)  dias  antes  da  data  marcada  para  a
realização da assembléia geral;                                      

         -  até  60 (sessenta) dias da posição considerada,  para  as
demonstrações intermediárias;                                        

         b) forma de comparação:                                     

         - em junho:                                                 

           - Balanço Patrimonial: posição em  30  de  junho  corrente
comparada com a posição de 30 de junho anterior;                     

           - Demonstração do Resultado e das Mutações  do  Patrimônio
Líquido:   primeiro  semestre  comparado  com  o  primeiro   semestre
imediatamente anterior;                                              

         - em dezembro:                                              

           -  Balanço Patrimonial:  posição  do  exercício   corrente
comparada com a do exercício anterior;                               

           - Demonstração  do   Resultado:   além   da   demonstração
referente ao segundo semestre, publica-se  a  do  exercício  corrente
comparada com a do exercício anterior, sendo que a demonstração  pode
ser aglutinada em três colunas,  de  modo que a primeira  corresponda
ao segundo semestre  e  as  outras duas, ao exercício corrente  e  ao
anterior, respectivamente;                                           

           - Demonstração das Mutações do Patrimônio  Líquido  e  das
Origens e Aplicações de Recursos: exercício corrente comparado com  o
anterior;                                                            

         c)  as publicações previstas neste item far-se-ão sempre  no
mesmo  jornal  e  qualquer mudança deve ser precedida  de  aviso  aos
acionistas  ou  associados  no extrato da  ata  da  Assembléia  Geral
Ordinária;                                                           

         d)  as  demonstrações  devem  ser  assinadas  por  2  (dois)
diretores  da  instituição e por contabilista legalmente  habilitado,
identificados  por carimbos que contenham o nome completo  e,  ainda,
para o contabilista, o seu número de registro;                       

         e)  o  Documento  1.2  dos planos  das  SCI's  e  das  APE's
(Balancete  Patrimonial - Modelo Sintético) destina-se  à  publicação
facultativa  em  jornais,  boletins de informação  e  divulgação  das
entidades de classe ou revistas especializadas;                      

         f)  as  demonstrações  destinadas  à  publicação  devem  ser
expressas  em  unidades de cruzados, eliminados  os  centavos,  e  as
destinadas  à  remessa  ao Banco Central do  Brasil  em  unidades  de
cruzados, inclusive os centavos.                                     

         4.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 31 de julho de 1987        


Luiz Aranha Corrêa do Lago   Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 




José Tupy Caldas de Moura                                            
Diretor                                                              

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     














Perguntas e respostas

Onde devem ser publicadas as demonstrações financeiras e outros documentos?
As demonstrações financeiras, notas explicativas, parecer dos auditores independentes e relatório da administração devem ser publicados no Diário Oficial da União ou do Estado e em jornal de grande circulação, conforme o local da sede da instituição.
Qual é a data de início para a entrega periódica dos documentos mencionados na Circular N. 001211?
A entrega periódica dos documentos deve começar a partir de 20 de agosto de 1987.
Em que unidades devem ser expressas as demonstrações financeiras destinadas à publicação e à remessa ao Banco Central do Brasil?
As demonstrações financeiras destinadas à publicação devem ser expressas em unidades de cruzados, eliminando os centavos. As destinadas à remessa ao Banco Central do Brasil devem ser expressas em unidades de cruzados, incluindo os centavos.
Quando a Circular N. 001211 entrou em vigor?
A Circular N. 001211 entrou em vigor na data de sua publicação, 31 de julho de 1987.
Quando deve ser entregue o documento "Recursos do Público (Dados Semanais)"?
O documento "Recursos do Público (Dados Semanais)" deve ser entregue até a terça-feira posterior à semana em referência.
Quais são os requisitos para a assinatura das demonstrações financeiras destinadas à publicação?
As demonstrações financeiras devem ser assinadas por dois diretores da instituição e por um contabilista legalmente habilitado, identificados por carimbos que contenham o nome completo e, para o contabilista, o número de registro.
Qual é o prazo para a entrega do documento "Recursos do Público (Dados Mensais)"?
O documento "Recursos do Público (Dados Mensais)" deve ser entregue até o dia 10 do mês posterior à data-base.
Quais documentos devem ser entregues até o dia 20 do mês posterior à data-base?
Os documentos que devem ser entregues até o dia 20 do mês posterior à data-base são:
  • Balancete Patrimonial - Modelo Analítico
  • Balanço Patrimonial - Modelo Analítico
  • Demonstração do Resultado do Semestre - Modelo Analítico
  • Demonstração do Resultado do Exercício
  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Social - Semestre/Exercício
  • Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados Semestral
  • Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados do Exercício
  • "Cadernetas de Poupança - Censo Nacional"
Quais são os prazos para a publicação das demonstrações financeiras?
Os prazos para a publicação das demonstrações financeiras são:
  • Até 5 dias antes da data marcada para a realização da assembleia geral.
  • Até 60 dias da posição considerada, para as demonstrações intermediárias.
Quais instituições são mencionadas na Circular N. 001211?
As instituições mencionadas são as Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI's), Associações de Poupança e Empréstimo (APE's) e Caixas Econômicas (CE's).
Como deve ser feita a comparação das demonstrações financeiras em junho e dezembro?
Em junho, o Balanço Patrimonial deve ser comparado com a posição de 30 de junho do ano anterior, e a Demonstração do Resultado e das Mutações do Patrimônio Líquido deve ser comparada com o primeiro semestre do ano anterior.Em dezembro, o Balanço Patrimonial deve ser comparado com o exercício anterior, e a Demonstração do Resultado deve incluir a comparação do segundo semestre e do exercício corrente com o exercício anterior. A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e das Origens e Aplicações de Recursos deve ser comparada com o exercício anterior.
Quais documentos devem ser publicados conforme a Circular N. 001211?
Os documentos que devem ser publicados são:
  • Balanço Patrimonial - Modelo Sintético
  • Demonstração do Resultado do Semestre - Modelo Sintético
  • Demonstração do Resultado do Exercício
  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Social - Semestre/Exercício
  • Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados Semestral
  • Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados do Exercício
  • Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos