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Altera o prazo para remessa de documentos pelas instituições administradoras de fundos de aplicações de curto prazo.
CIRCULAR N. 001215
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Às
Instituições Administradoras de Fundos de Aplicações de Curto Prazo
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução
n. 1.199, de 10.10.86, decidiu alterar, para 60 (sessenta) dias após
o encerramento do semestre a que se referirem, o prazo máximo para
remessa a este Órgão dos documentos referidos na alínea "b" do inciso
II do art. 34 do mencionado Regulamento.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 6 de agosto de 1987
Luiz Aranha Corrêa do Lago
Diretor
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